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aparelhos odontologicos

Vanessa A. Santos

Vanessa A. Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 08:34

Bom dia, gostaria que vcs me tirassem uma pequena dúvida.
Vou contabilizar uma nota fiscal que na sua descrição de produtos se refere a várias despesas de material odontologico com o valor unitario baixo, mas dentre esses produtos tem um aparelho que custa R$ 2.160,00 posso imobilizar somente esse aparelho ou tem que ser a nota fiscal com os demais produtos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 14:30

Boa tarde Vanessa,

Lê-se no Artigo 301º do RIR/99 - Decreto 3000:

Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30).

§ 1º Nas aquisições de bens, cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, a exceção contida no mesmo não contempla a hipótese onde a atividade exercida exija utilização de um conjunto desses bens.

§ 2º Salvo disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado (Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, § 1º).


http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/L2Parte1.htm

Ora, se os outros produtos aos quais você se refere não serão utilizados em conjunto nos termos do § 1º acima, você deve imobilizar o bem de valor maior e registrar os outros no grupo de Custo ou Despesas em conta que pode intitular-se "Bens de Natureza Permanente" nas Contas de Resultado.

...

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