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Contabilização de CSLL e IRPJ, Lucro Presumido

Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 11:12

Bom dia à todos,

estive pesquisando aqui no fórum mais obtive resultados diferentes,

bem...
estou com dúvida em qual conta lanço as despesas com o IRPJ e a CSLL sobre o lucro presumido, no caso acredito que é do mesmo jeito que no lucro real, na conta de provisão para CSLL E IRPJ (antes do lucro do período), no entanto, gostaria de uma lei que fundamentasse isto, pois sei que não são deduções da receita embora muita gente contabilize assim.

Grata desde já.

Seja você a mudança que quer ver no mundo (Gandhi)
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 15:58

Alane Daiana


Não existe lei para fundamentar lançamentos contábeis, existem sim, as Convenções e Princípios Contábeis geralmente aceitos. Eles representam a essência das doutrinas e teorias relativas à ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos cientifico e profissional de nosso Pais. Dois desses princípios o da Oportunidade e o da Competência, nos orienta a fazer os lançamentos em pauta da seguinte forma. Quando a pessoa jurídica tiver escrituração completa, a contabilização do valor do IRPJ e CSLL devidos pelo lucro presumido deve ser efetuada a uma conta de resultado, pelo regime de competência.

Sugere-se os seguintes lançamentos:

Por ocasião do fechamento do período de apuração:

D – Provisão para o Imposto de Renda (Conta de Resultado)
C – IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)

Por ocasião do pagamento DARF:

D - IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)
C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)

Os mesmos lançamentos acima são válidos para a CSLL, mudando-se, a conta, no caso, CSLL a Pagar).


A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 17:23

Boa tarde, Luiz José..

Eu já havia lido este artigo em um portal de auditoria, eu só queria um artigo em que eu pudesse fundamentar isto, pois não encontrei nada, só sei que é incorreto misturar estes "sobre o lucro líquido" com aqueles "deduções da receita".

muito obrigada (:

Seja você a mudança que quer ver no mundo (Gandhi)
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 13:34

Olá Luiz !

postei em um tópico antigo a minha dúvida, imagino que já esteja encerrado, então vendo seu post recente, peço sua ajuda :

No Lucro Presumido a contabilização da Provisao do IRPJ e CSLL, devem ser em qual grupo de contas de resultados ?

Pois há locais em que encontro que essa provisão deve ser registrada como dedução de vendas de serviços, em outros posts vejo como Depesa Tributária, em outros como despesa financeira. Estou sem saber em qual grupo registrar essa provisão.

Obrigada !

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 13:39

Olá Cleuza.

Independente de ser lucro presumido ou real, o IR e a CS não pode ser colocada como redutora de vendas

No caso do lucro presumido você pode coloca-la nas despesas financeiras.

Mas prefiro coloca-las nas provisões fiscais que podem ser vir para o LP ou LR.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 18:38

ERRATA

Olá Cleuza.

Independente de ser lucro presumido ou real, o IR e a CS não pode ser colocada como redutora de vendas

No caso do lucro presumido você pode coloca-la nas despesas financeiras.

Mas prefiro coloca-las nas provisões fiscais que podem ser vir para o LP ou LR.

att


Onde falei "despesas financeiras" é "despesas tributárias"

Saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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