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Registro Diário na Junta Comercial

NILSON DE JESUS MORAES BASTOS

Nilson de Jesus Moraes Bastos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 10:37

Bom dia!

Gostaria de saber se, é possível registrar um livro Diário na Junta Comercial referente a dois exercícios? Lançar as operações dos anos 2010 e 2011 em um mesmo documento, pra ser mais exato.

Nilson Bastos

Nilson Moraes Bastos
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email: [email protected]
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Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 11:14

Prezado Nilson Bastos, bom dia


Gostaria de saber se, é possível registrar um livro Diário na Junta Comercial referente a dois exercícios? Lançar as operações dos anos 2010 e 2011 em um mesmo documento, pra ser mais exato.

Entendo que isto não é possível porque segundo os preceitos do Direito Tributário, no decorrer do período de apuração os contribuintes pagam os tributos segundo os princípios da Homologação:

A modalidade de homologação ocorre quando o sujeito passivo opera o lançamento e o respectivo pagamento, como o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços ou o imposto sobre produtos industrializados, restando ao sujeito ativo registrá-lo e manter uma fiscalização genérica.

Neste contexto, após o fim do ano civil é entregue a declaração de informações (pessoa física ou jurídica) para que o fisco consolide as informações e cruze os dados, pois nesta modalidade o sujeito passivo fornece os dados para que o sujeito ativo efetue o lançamento.

Os tributos são apurados e pagos por homologação e depois convalidados pela declaração anual, de modo que a exposição dos fatos geradores esteja fundamentada em documentos hábeis (documentos idôneos e registrados no livro diário e auxiliares, todos devidamente autenticados). Por extensão, um livro fiscal, obrigatório ou não, só é válido quando estiver autenticado.

Portanto, como o período de apuração (generalizado) de tributos é encerrado concomitantemente ao encerramento do ano civil, conclui-se que é totalmente desaconselhável autenticar 2 anos em um livro só porque um dos anos dele estaria sendo autenticado após a data de entrega da Declaração de Informações, o que pode gerar conflito com o fisco.

Alternativamente, só será possível autenticar dois anos juntos se, e somente se, a escrituração for manual e o livro for previamente autenticado, conforme dispõe o Art. 12 da IN DNRC 107/2008 abaixo transcrito:

Art. 12. Lavrados os Termos de Abertura e de Encerramento, os instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias, de caráter obrigatório, salvo disposição especial de lei, deverão ser submetidos à autenticação pela Junta Comercial (art. 1.181 – CC/2002, excepcionadas as impossibilidades técnicas):

I - antes ou após efetuada a escrituração, quando se tratar de livros em papel, conjuntos de fichas ou folhas contínuas;

II - após efetuada a escrituração, quando se tratar de microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM) e de livros digitais.

(...)

Nota: Hoje em dia é praticamente impossível encontrar nas livrarias um livro diário ou razão para escrituração manual.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis

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