Ninha
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia.
Qual o prazo de guarda de documentos e livros contábeis como o diário e o razão?
DEsde já agradeço.
Tania
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Ninha
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia.
Qual o prazo de guarda de documentos e livros contábeis como o diário e o razão?
DEsde já agradeço.
Tania
Vailson Alexandre
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Tania Guimarães.
O prazo legal para guarda destes livros é 5 anos e permanente respectivamente.
Ver lei 5.172 Art 173 CTN.
Espero ter ajudado.
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá Tania,
Complementando a resposta do colega, se quiser saber o tempo de guarda de varios livros e documentos acesse o tópico:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2914
Atenciosamente,
Ninha
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde.
Obrigado a todos pela ajuda!!!!
Abraços,
Tania
Isadora
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioCaros
Não encontrei nos topicos sobre guarda de documentos e gostaria de saber quanto tempo devo guardar Contrato de Prestacao de Servico.? 5 anos tambem. Em caso de uma auditoria nota e contratos apresentados seriam de 5 anos, ou seja em 2008 devo ter a documentacao de 2002 a 2007..?
Obrigada
Isadora
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Isadora.
Paro o seu caso em específico já que você fala de: quanto tempo devo guardar Contrato de Prestacao de Servico.? 5 anos tambem A pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, livros, documentos e os papéis relativos à sua atividade, ou que se refiram a atos ou questões que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial (Art. 264 do RIR/1999).
O direito de proceder ao lançamento do imposto extingue-se após 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (Art. 173 do CTN).
De acordo com o art. 205 do Novo Código Civil, a prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não estabelecer prazo menor.
Perante a legislação do Imposto de Renda, o art. 264 do RIR/1999 e 173 do CTN estabelecem que o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, sendo aplicado tanto para pessoa jurídica como para pessoa física.
Observamos ainda que o art. 37 da Lei nº 9.430/1996 estabelece que os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutem em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.
No tocante à documentação e escrituração que serviram de base para apuração das contribuições ao PIS, COFINS e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o prazo para guarda da documentação é de 10 (dez) anos, por força do disposto no art. 348 do Decreto nº 3.048/1999.
Quanto ao Livro Diário, por registrar todas as mutações patrimoniais da empresa, recomenda-se que se mantenha a sua guarda por todo o período de existência da empresa.
Outros documentos com os quais a empresa deve ter intensa cautela são o Razão Contábil e os relativos à aquisição de bens do Ativo Permanente, sendo que a guarda dos últimos deve ser mantida até findar-se o prazo prescricional, contado a partir da data de baixa dos respectivos bens.
Isadora
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioBoa tarde Cláudio
Não entendi , o contrato de prestacao de servico por exemplo de 2000 , 1999, 98, 97 96 ,90, 91 92 etc tenho que guardar isso tambem?. Eu nao estou falando diario, livro razao enfim, pois isso esta sendo mantido , mas me refiro a esses anos apenas do contrato .
Obrigada
Ivania
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Se o contrato ainda esta em vigor terá que guarda-lo, ok? mas se houve rescisão do mesmo logo nao haverá quaisquer tipo de vinculo, então não há o que se falar em guardar.
Ps... há em anexo um arquivo contendo uma tabelinha básica com informações sobre o assunto, espero que ajude.
Sds
Isadora
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioCláudio
Obrigada !!!
Vc saberia me dizer que periodo equivale esses 5 anos?Estou em fase de arquivamento e quero deixar somente documentos mais necesssarios de fácil acesso ..entao Em 2008 o periodo de 5 anos seria de 2002 a 2007...
É isso?
Obrigada
Isa
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Sim o periodo seria esse mesmo 05 anos a contar a partir de 2002.
Bons arquivamentos!
Isadora
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioSuper Claúdio !!!
Obrigada
Boas Festas
Isadora
Fabiula Daniele Coelho de Moraes
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)boa tarde a todos.
estou precisando fazer uma cartinha para meus clientes guardarem os livros diario e razão na suas empresas, e gostaria de colocar a legislação e seu artigo que estabelece o prazo para guardar estes livros, será que poderiam me ajudar.
obrigada fabiula
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Fabiula
Sugiro-lhe que sejam analisadas as postagens logo acima, principalmente a da Consultora Especial Esther e também a do Moderador Cláudio Rufino, além dos arquivos em anexo a este tópico.
Para observar e opcionalmente gravar estes arquivos citados dê um clique no ícone de seta verde sobre um disco rígido, no canto superior direito desta tela, ou sobre a figura de disco flexível, no rodapé da tela.
Bom trabalho
Cleusa Gimenez
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia !
Livro Diário - perda do período de 2000 à julho/2003.
Pesquisando nos tópicos acima, pude verificar que a guarda do livro diário, deve ser permante.
Porém solicitei orientação de uma empresa de consultoria (q temos contrato) e eles disseram que são 05 anos, ou 07 se contarmos os anos bases. Citou o art. 264 RIR.
Estamos em pânico, pois em caso de perda devemos fazer declaração à J.Comercial, protocolar, entregar uma cópia à R.Federal e recompor a escrituração do período ?!
Dúvidas :
1) o que devemos fazer no caso de perda de L.Diario 2000 à julho/2003
2) Existe mesmo prescrição ou nao ? Se sim, qual o prazo ?
Grata !
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, Cleusa
Cleusa Gimenez
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeOlá Ricardo,
imensamente grata, pela sua esclarecedora contribuição...
excelente dia pra vcs !
CLeusa
Jose Luiz Gomes Machado
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia
Assumi uma entidade (associação) e gostaria de saber quantos anos da gestão passada posso fazer auditoria.
Marcelo Weber
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Por quanto tempo devo gardar comprovantes de pagamentos e cópias de cheque? Notas fiscais?
Obrigado pela Ajuda.
Marcelo Weber
Petrópolis - RJ
Claudio Rovai
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia Ricardo, se puder me ajudar tenho uma dúvida sobre escrituração..
1)Depois de ser submetido à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio, de quanto em quanto tempo devemos autenticar o livro Diário na Jucesp para mantê-lo em dia? seria todo final de calendário?? se forem poucos lançamentos, pode ser usado o mesmo livro durante anos??
2)Se a empresa é muito antiga e não sabia da obrigatoriedade de manter a escrituração fiscal regular , pode ela começar do zero no mesmo livro da abertura (1990)? seu livro está sem anotações desde o início da abertura e está autenticado na Jucesp(1990), a Pj pode passar a usar o mesmo livro a partir de hj ? é necessário autenticá-lo novamente, ou melhor começar com um livro novo e guardar o antigo??Obs : a empresa ficou inativa mais de 5 anos desde 2001 até hj, e começa novamente atividade em 2011
3) Pelo que sei os livros obrigatórios hj são somente dois o Inventário e o Diário. A Pj locadora de bens móveis é obrigada a manter o Livro Inventário para seus bens, pois não tem estoque ? ou seria só para as empresas que mantém estoque de mercadorias e produtos industrializados? Portanto escriturando só o Livro Diário está correto?
agradeço desde já
um abraço
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