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Balancete Encerrado + Princípio da Competência

Petrúcio Freitas da Hora

Petrúcio Freitas da Hora

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 14:30

Pessoal, boa tarde.

Estou com a seguinte dúvida.

Quais os procedimentos utilizados por vocês, quando um cliente manda documentação ainda não contabilizada de um Mês onde o balancete já foi encerrado?

Ex: Balancetes de Janeiro a Agosto = Encerrados; Na movimentação de Setembro, existem pagamentos de Março, Abril e Maio.

No aguardo de respostas.

LEONARDO OLIVEIRA PESSOA

Leonardo Oliveira Pessoa

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 00:01

Boa Noite,

Gostaria de saber se existe algum modelo especifico de declaração na qual diz que empresas optantes pelo simples nacional, ficam opcional a escrituração do Balanço Patrimonial, uma vez que:

O artigo 27 da lei complementar diz que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controle das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.

Se existir preciso de um modelo.

desde já

Agradecido

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 00:30

Numa época em que a importância da informação é indiscutível, parece ser óbvio que a escrituração contábil de qualquer empresa ou organização é uma necessidade e não um luxo.

O Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, versa sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970. (MEI/ EMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

A Lei é clara em dizer que o empresário e a sociedade empresária estão obrigados e a única exceção é para o produtor rural e o pequeno empresário.

Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação desta dispensa, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Desta forma, as empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção, estão obrigados a efetuarem a escrituração contábil.

Lembrando que existe a obrigatoriedade e não a multa.

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 00:34

Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação desta dispensa, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).


Houve uma alteração na lei que elevou o valor da receita bruta anual de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00.

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 00:39

Pessoal, boa tarde.

Estou com a seguinte dúvida.

Quais os procedimentos utilizados por vocês, quando um cliente manda documentação ainda não contabilizada de um Mês onde o balancete já foi encerrado?

Ex: Balancetes de Janeiro a Agosto = Encerrados; Na movimentação de Setembro, existem pagamentos de Março, Abril e Maio.

No aguardo de respostas.


Depende do regime de tributação. Caso seja Lucro Real, alterar as contas de resultados vai desconciliar o balancete interferindo no valor de apuração.

No lucro Presumido e Simples você pode incluir esses lançamentos sem problema, contando que, concilie novamente as contas e verifique se ficou alguma com saldo estourado devido as alterações.

Lembrando que, a contabilidade segue a linha do regime de competência.

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."

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