Elisangela Maria Pereira Lisboa
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa Noite.
Estou conciliando a conta de contribuições sociais retidas e tenho uma dúvida. No fiscal é reconhecida a retenção na data de emissão da nota fiscal e em seguida gera a guia para recolhimento, apurando o valor total a recolher no mês, só que a integração contábil vem do financeiro e o sistema reconhece e provisiona as retenções para recolhimento no momento em que paga, então acaba dando diferença porque nem sempre a nota é paga dentro do próprio mês de recolhimento. O correto é lançar as csrf, no caso a empresa sendo a tomadora dos serviços, no momento que paga ou quando emite a nota e o fiscal tem que recolher na competência em que foi emitida a nota ou que pagou?
Obrigada.