x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 2.732

Lançamento CSRF

ELISANGELA MARIA PEREIRA LISBOA

Elisangela Maria Pereira Lisboa

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 22:13

Boa Noite.

Estou conciliando a conta de contribuições sociais retidas e tenho uma dúvida. No fiscal é reconhecida a retenção na data de emissão da nota fiscal e em seguida gera a guia para recolhimento, apurando o valor total a recolher no mês, só que a integração contábil vem do financeiro e o sistema reconhece e provisiona as retenções para recolhimento no momento em que paga, então acaba dando diferença porque nem sempre a nota é paga dentro do próprio mês de recolhimento. O correto é lançar as csrf, no caso a empresa sendo a tomadora dos serviços, no momento que paga ou quando emite a nota e o fiscal tem que recolher na competência em que foi emitida a nota ou que pagou?
Obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 13:38

Olá Elisangela.

As provisões podem ser feitas no momento do lançamento da NF.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 13:38

E é melhor para se conciliar...

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade