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Exercer função

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:07

Prezado Fabio,

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) que regulamenta a nossa profissão rege a obrigatoriedade de filiação para exercer as funções/atividades da categoria, de acordo com a Resolução CFC 803/96, art. 3º, inciso V.

Art. 3º. No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:

V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;



At.
Marcos Vinicius

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