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Penhora de Imobilizado para pagamento de ação

SUELI DOMINGOS DO NASCIMENTO

Sueli Domingos do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:34

Teve um caso aqui, que foi dado um bem do ativo imobilizado (uma Camionete) como penhora de um pagamento de uma ação de carta precatória...

Mas estou com dúvida como fazer o lançamento, pelo que entendi seria como se fosse um déposito judicial...

estão penhorando o bem como uma garantia do pagamento da dívida, entao esse bem não pode ser vendido até o pagamento

mas como irei fazer essa contabilização???
achei um artigo que diz que no caso de contabilização de depósito judicial teria que fazer assim:

D - Depósito Judicial (AC ou RLP)
C - Disponibilidades (AC)

Mas essa disponibilidade, eu teria que criar uma conta REDUTORA do imobilizado? eu posso fazer isso?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 09:24

O bem deve continuar no imobilizado, pois, a empresa não deixou de ter posse do mesmo. Quanto ao case de proibição de venda do mesmo é algo para controle gerencial, a evidencia contábil já fica demonstrada pelo lançamento proposto.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 09:53

Sueli Domingos do Nascimento, bom dia.


A penhora de bens não gera lançamentos contábeis, a princípio ela é apenas uma garantia de pagamento e assim sendo, o bem motivo da penhora não precisa ser baixado do Ativo Imobilizado ainda.

Se a penhora realmente se realizar e o bem indo a leilão, nessa ocasião é que deverá ser feito o lançamento de baixa em contrapartida da divida.

Essa é meu parecer, salvo melhor juízo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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