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CONTABILIDADE

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Pgto de forneceddor descontado do funcionário

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 21:24

Boa Noite colegas!

Onde eu trabalho, me deparei com a seguinte situação: Alguns funcionário da minha empresa acabaram quebrando uma máquina que estava locada pra gente. A empresa dona da máquina mandou a NF cobrando pelo conserto da mesma. Esse valor vai ser descontado dos nossos funcionários. Como contabilizar? Eu fiz da seguinte maneira, só que a conta do fornecedor não fecha:

D - Despesa......
C - Fornecedor

C- Banco
D- Emprestimos a Funcionários

Sei que está errado..alguem tem alguma ideia?

Abraços!!!

Thiago Ribeiro dos Santos
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 22:33

Thiago, foi comprovado que a culpa pela quebra foi desses funcionarios? , pois o desconto pode ser considerado indevido e levaram uma boa multa ou autuação do ministério do trabalho caso um trabalhador não concorde

quantos aos lctos:
pela nota: credito: banco/caixa
debito: valores a recuperar ( ativo )

pelo desconto dos funcionários
valor valor a descontar de cada funcionario no holerit
presumindo no exemplo
d: salario 100
c: inss 10
c: valores a recup. 10
c: salario liquido 80

mas saliento novamente, pode levar autuação por esses descontos dos salários




Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 22:54

Boa noite Tiago.

Vamos supor que o valor do concerto ficou em R$ 1000,00 e que cada empregado pague R$ 500,00 (2 empregados)

Pela cobrança do fornecedor.

D - Manutenção e Conservação de Maquinas (CR)
C - Fornecedor (PC)
Vr - 1000,00


Pelo pagamento da despesa

D - Fornecedor (PC)
C - Banco (AC)
Vr - 1000,00

Pelo desconto em folha

D - Salarios a Pagar (PC)
C - Recuperação de despesas (CR)
Vr - 1000,00

Saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 23:18


Caro Thiago,

Concordo com o lançamento sugerido pelo Paulo Henrique, entretanto antes que ocorra o desconto dos valores na remuneração dos funcionários certifiquem-se de provar a culpa dos mesmos pela danificação do equipamento de forma a não lhes restar dúvidas.

Se realmente for provado tal afirmação, que haja a documentação de tais fatos.

Lembrem-se que os lançamentos contábeis só podem ocorrer mediante a apresentação de provas que ratificam a ocorrência do fato escriturado. Isso vale não somente para a realização dos descontos, mas para que a empresa possa realizar a quitação do dano causado ao equipamento locado.

Att.,

Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos

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