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Distribuição de Lucros

José Constantino

José Constantino

Iniciante DIVISÃO 4
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 22:13

Boa noite pessoal,

Estou com uma dúvida. Um sócio que acaba de ser admitido
na empresa tem direito no Lucro a Distribuir do Exercício
Anterior à sua admissão? A Empresa é tributada pelo Simples.

obrigado,

José Constantino

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 22:58

Boa noite José.

Se ele entrou em 2012 ele não tem como receber lucros referentes a 2011, pois ele não pertencia ao quadro societário da empresa antes.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 23:33


Caro José Constantino,

Só terá direito a distribuição dos lucros da empresa quem realmente participa da empresa como sócio. Se no ano de 2011 o sócio admitido não figurava perante o contrato social como sócio da empresa, não há o que se dizer de distribuir lucros a ele.

Att.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 18:05

Caro José

Eu discordo da opinião dos amigos, pois, ele comprou cotas da empresa. Na data da compra, deveria ter sido levantado um balanço, para apuração dos valores do capital social da empresa e possivel apuração do ganho de capital da pessoa física que vende sua parcela. Neste momento, a compra é de cotas da empresa, que consitem no ativo e passivo (+ patrimônio líquido). Se há lucros a distribuir, a partir do momento em que o novo sócio passa a integrar a sociedade, tem direito a eles.

Att

José Constantino

José Constantino

Iniciante DIVISÃO 4
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 19:46

olá amigos,
agradeço o retorno, pois sou novo neste conceituado forum.
concordo em parte com o colega peterson. vejamos: uma empresa q denominamos de "xy"capital social de r$ 80.000,00 e com dois sócios "a e "b".o sócio "a" tem 90% de quotas e o "b" obviamente 10% de quotas.foi admitido na sociedade o sócio "c" c/transferência de 30% das quotas do sócio "a", para este. o lucro do exercíco anterior r$ 120.000,00. com a alteração contratual da sociedade temos sócios: "a" 60%, "b" 10% e "c" 30%. como o lucro ainda n/tinha sido distribuído e que se fará o posterior, temos: sócio "a" r$ 72.000,00, "b" r$ 12.000,00 e "c" r$ 36.000,00, perfazendo assim o total de r$ 120.0000,00.

agradeço pela colaboração dos colegas q fizeram-me a chegar neste raciocínio lógico.

até a próxima,

josé constantino.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 20:29

A opinião do amigo Peterson é pertinente, mas vamos atentar ao que foi perguntado.

Se uma empresa apurou lucro em 2011 e não distribuiu este lucro em 2012 o novo sócio não pode apoderar-se deste lucro, desde que como explicado por nosso amigo em 2012 fazer-se uma apuração na época da assunção do novo sócio. Então não temos lucro de exercícios anteriores e sim uma apuração em 2012 a ser informada na DIRPF 2013.

saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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