
Katia Aparecida Couto
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioEstou com a seguinte dúvida:
Crei uma SPE com o objetivo de construir um prédio de apartamentos e ela tem um prazo específico de 4 anos. Na contabilidade do ano passado lancei todos os recebimentos e pagamentos em conta de ATIVO e PASSIVO com o objetivo de apurar LUCRO ou PREJUIZO no término da construção, ou seja no fim de 4 anos. Porém a JUCEMG não aceita registrar o livro Diário pois o mesmo não tem DRE. Estou equivocada no meu raciocínio? Por ser SPE pode-se deixar de apurar o resultado anualmente?
Obrigada a quem puder me ajudar.