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INSS devido , mas não retido. contabiliza !!

LUANA

Luana

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 16:43

Ola amigos , boa tarde...estou com uma duvida,estou com uma situação em que uma entidade imune de impostos, tomou serviços de pessoas fisicas em um evento, porem não realizou a retenção do INSS,a qual deveria ter retido os 11%, porem, pagou o valor bruto, a contabilidade, lança o fato ocorrido sem retenção, ou mesmo assim faz-se a retenção gerando o passivo a ser pago ? afinal é obrigatorio por lei reter na fonte tal caso.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 18:50

Olá Luana.

O correto é reter mesmo.

Mas antes disto seria bom vocês explicarem ao prestador de serviços a situação.

Ele concordando você faz a guia de retenção e pede para ele pagar, mas em nome da empresa que tomou o serviço.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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