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Fechei a empresa,tenho que pagar dívida?

Eduardo Soares de Godoy

Eduardo Soares de Godoy

Iniciante DIVISÃO 2 , Mecânico Manutenção
há 12 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 19:09

Boa noite;

estou fechando a empresa,tinha uma dívida no banco,porém o banco ia transferir a dívida de pessoa jurídica para física, o banco emitido um documento afirmando que a conta estava zerada, para poder fechar a empresa;
porém agora o banco esta falando que não pode transferir a dívida de pessoa jurídica para física, porém com o documento da conta que o banco forneceu a contabilidade me disse que podemos fechar a empresa, pois no extrato do banco consta que a conta esta ok, sem pendências.
fechando a empresa, ainda tenho que pagar essa dívida?
A dívida então ainda ficará no nome da empresa, porém a mesma será fechada.


Eduardo.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 19:13

Boa tarde Eduardo.

Fechando a empresa, os bens ou dívidas vão para o sócio ou grupo de sócios.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Gerson Lins de Miranda Filho

Gerson Lins de Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 17:38

Normalmente, os bancos solicitam dos socios pessoas fisicas que participem dos contratos de financiamentos, como avalistas. Na ocasião do distrato, os bens são divididos entre os sócios e as dividas assumidas pelos socios, na proporção da participação de cada um. O mais correto é a substituição de contratos, liquidando os da empresa, em troca com os dos sócios.

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