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Contabilização desconto na rescisão

Nayane Inacio

Nayane Inacio

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 12:00

Bom dia,

Estou contabilizando uma rescisão onde existe a seguinte informação:
"desconto de rescisão antes do prazo determinado". Como faço essa contabilização? Debitaria o caixa e creditaria nas despesas?

Agradeço quem puder me ajudar.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 13:34

Nayane Inacio, boa tarde.


Nunca se deve creditar uma Despesas a não ser, no Encerramento do Exercicio. Geralmente as recuperação de despesas são creditadas ao Ativo, no entanto, no seu caso, parece que não é um adiantamento, pelo que entendi, deixaram de pagar ao funcionario alegando um desconto, nesses caso, o tecnicamente correto é creditar como Receita e logicamente tributar o dito valor.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 17:37

Nayane boa tarde.

Como se desconta algo de uma rescisão sem ela ao menos existir?

Está um pouco estranho esta leitura.

Isto não seria um desconto de algum adiantamento que ele tomou?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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