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Contabilização de Juros no Simples Nacional

Larissa Fernandes Gonçalves

Larissa Fernandes Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 14:59

Boa Tarde,estou com um problema conceitual aqui, vou precisar de ajuda.

Estamos prestes a trabalhar com uma financeira aqui na loja, onde o juros será embutido no preço da mercadoria para parcelarmos em 10x no preço de tabela.

esta diferença é de 15%, que fica retida para a financeira do total vendido

Por exemplo
Vendo por 100,00
a financeira vai ficar com 15,00 e creditar 85,00 na minha conta.

porem, se o preço de nota for 100,00 eu vou pagar impostos (simples) em cima deste % da financiadora.

100 x 11% = 11,00
85,00 x 11% = 9,35


é possivel, no regime de simples, contabilizar isso separado? há alguma previsão legal para isso?
Na geração do DAS eu posso excluir esse valor do juros da minha base de calculo?

Edison Bosque

Edison Bosque

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 21:41

Boa noite Larissa,

As empresas tributadas pelo simples nacional apuram seus impostos com base no seu "faturamento" veja o que diz a Resolução CGSN 94/2011 em seu Art. 16.
- "A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e § 3º)".
Sendo assim independente da forma de contabilização a tributação será realizada com base em seu faturamento bruto, contudo se a empresa paga esses "juros" a financeira você deve contabiliza-lo como despesas financeiras para correta apuração dos resultados da empresa.

Att.

Edison

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