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Associação PF e PJ

Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 08:35

Bom dia!

Tenho a seguinte situação: uma Pessoa Física é proprietária de uma área de terra e uma Pessoa Jurídica, em associação, irá desenvolver todo o trabalho de infra-estrutura e consequentemente auxiliar promover a venda dos lotes.

Do valor da venda será rateado 50% para cada parte.

Dúvida: Dos impostos decorrentes da alienação há alguma previsão legal para que cada parte pague na proporção do lucro recebido ?

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