Fabio Alberto Petarnella
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) JurídicoBom dia!
Tenho a seguinte situação: uma Pessoa Física é proprietária de uma área de terra e uma Pessoa Jurídica, em associação, irá desenvolver todo o trabalho de infra-estrutura e consequentemente auxiliar promover a venda dos lotes.
Do valor da venda será rateado 50% para cada parte.
Dúvida: Dos impostos decorrentes da alienação há alguma previsão legal para que cada parte pague na proporção do lucro recebido ?