
Paulo Fróes
Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Adm. FinanceiroBom dia a todos.
Tenho uma dúvida no que tange a contabilização de operações de recebimento de N.F de serviços, a vista.
No comércio e revenda de mercadorias, contabilizamos a operação de recebimento de N.F de saída a vista da seguinte maneira:
D: Clientes (A.C)
C: Receitas (C.R)
C: Estoques (A.C)
D: Caixa/Bancos (A.C)
Em se tratando de prestação de serviços, devemos contabilizar a operação citada acima da seguinte maneira:
D: Clientes (A.C)
C: Receitas (C.R)
C: Clientes (A.C)
D: Caixa/Bancos (A.C)
A minha dúvida entra na segunda questão( em itálico):
Se creditamos a conta clientes( A.C) e debitamos a mesma, anularemos o resultado contraído sobre a mesma. Ou seja, na prática, se possuímos crédito inicial com um cliente de R$ 5.000( cinco mil reais), e, em um segundo exercício, apuramos o recebimento( como explicitado acima), da quitação dessa dívida na sua totalidade, creditaremos 5.000 e debitaremos 5.000 na respectiva conta( Clientes - A.C), continuando o mesmo saldo apurado anteriormente.
A minha dúvida é:
Desde já, agradeço a atenção.