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Compensação de Prejuízos

Gustavo Amaral

Gustavo Amaral

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 10:40

Bom Dia, Prezados!

Após pesquisa nos tópicos existentes, continuo com a seguinte dúvida:


Existe alguma modificação atual que tenha a abolido a Compensação de Prejuizos na DRE, para base de calculo do IR E CSLL, para empresas do Lucro Real? Após pré cadastro numa Multinacional fui questonado sobre isso.

Gustavo Amaral

Gustavo Amaral

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 12:55

Caro Márlus,


Desde já grato pelo esclarecimento.

Permanece a dúvida:

Se eu controlo os saldos pelo LALUR e não deduzo esse saldo(compesação de prejuízos)no DRE, terei outro resultado líquido.

E com relação a compensação do prejuízo de até 30% da base de cálculo...


Gustavo.

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