Joao Vitor Lobo
Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) FinanceiroSenhores, 
Por favor, gostaria de receber um auxilio na seguinte situação: 
Em uma empresa de L. Real, um determinado imóvel foi reavaliado e teve perda na sua avaliação de mercado.(Ex:  VLR Contábil  R$ 1.500.000,00 e avaliado à R$1.000.000,00). A diferença foi contabilizada no resultado. No fim do balanço ocorreu uma cisão parcial ( onde este mesmo imóvel foi repassado a nova empresa). Minha dúvida: Nessa situação, podemos considerar esta perda p/ deduzir no IR, já que, este imóvel foi liquidado?  Se sim, ql o artigo da legislação que posso me embasar? Sei que nao é dedutível a perda p/ avaliação, entretanto, considerando a cisão ocorrida, e a liquidação do imóvel, fica a dúvida.  
					

