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Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 21:59

Olá Tamyris, boa noite
Esses gastos são pré operacionais da filial.
No meu entendimento eles devem ser classificados no ANC/Intangivel (faz parte do fundo de comércio) então será amortizado ao longo do contrato, caso não sejam indenisáveis.

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 09:20

Olá Tamyris,complementando minhas informaçoes a respeito sito alguns dispositivos legais para seu conhecimento:

a) Parecer normativo CST nr. 104/1975
b) Artigo 301, § 2º, do RIR/99
c) Parecer normativo CST nr. 210/73
d) Artigo 325, do RIR/99
e) Itens 7 a 10 do CPC 27

Acredito que a leitura desses dispositivos vão lhe trazer os esclarecimentos necessários.

Bopa sorte e bom trabalho

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