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Bens em comodato no ativo imobilizado.

FÁBIO ROBERTO FURTADO RODRIGUES

Fábio Roberto Furtado Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 12:41

Caros colegas, por gentileza alguém poderia me orientar a respeito do registro contábil de bens em comodato no ativo imobilizado. Estou meio confuso, na hora de fazer os devidos lançamentos de bens em comodato (retornarão ao seu devido fornecedor) e bens do ativo imobilizado (compras que integram o patrimônio da entidade).

Ex: (D) Maquinas e equipamentos (1.4.1.01.002 / Imobilizado)
(C) Fornecedor (2.1.3.10.004 / Obrigações)

Agradeço qualquer informação!

Fábio Rodrigues
Setor: Contábil & Fiscal
“UM NÃO SEMPRE SERÁ CERTEZA NA VIDA. ENTÃO, POR QUE NÃO CORRER ATRÁS DO SIM”. (ELIANA ZAGUI)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:33

Fábio Roberto Furtado Rodrigues,
Boa tarde!


Na aquisição do bem que será destinado ao comodato:

D- Bens Reservados para Comodato ( Imobilizado)
C- Banco - Disponibilidades (Ativo Circulante)

Na saída dos bens por comodato, temos:

D- Bens Cedidos em Comodato ( Imobilizado)
C- Bens Reservados para Comodato ( Imobilizado)

Obs: A depreciação será deduzida somente pelo contribuinte que suportar o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem.

Não é admitida a dedutibilidade de quotas de depreciação de bens que não estejam sendo utilizados na produção dos rendimentos, nem nos destinados à revenda.

Sds...

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