
Luciane Soares
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Alguém pode me dizer se uma empresa inativa é obrigada a entregar a DACON?
Desde já obrigada,
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Luciane Soares
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Alguém pode me dizer se uma empresa inativa é obrigada a entregar a DACON?
Desde já obrigada,
Reinaldo Hassen Junior
Ouro DIVISÃO 1 , RepresentanteBoa tarde!!
Estão dispensadas da apresentação do Dacon:
- as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema. Caso a pessoa jurídica seja excluída do Simples, passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do trimestre relativo ao mês em que a exclusão surtir seus efeitos, hipótese em que não devem ser inseridos no demonstrativo os valores apurados pelo regime do Simples no trimestre da exclusão.
- as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial no trimestre.
- os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Abraço!
Luciane Soares
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeObrigada Reinaldo pela ajuda.
Abraço!
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