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Empresa Inativa

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 14:03

Boa tarde!!

Estão dispensadas da apresentação do Dacon:

- as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema. Caso a pessoa jurídica seja excluída do Simples, passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do trimestre relativo ao mês em que a exclusão surtir seus efeitos, hipótese em que não devem ser inseridos no demonstrativo os valores apurados pelo regime do Simples no trimestre da exclusão.

- as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial no trimestre.

- os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

Abraço!

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