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Aportes de Capital em Empresa LTDA

Fábio Walker

Fábio Walker

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 18:20

Caros,

Dado que uma empresa recém criada possui seu capital social integralizado e necessita de novos aportes para realizar suas atividades, os sócios cotistas estão em dúvida de qual é a melhor maneira de isso acontecer contábilmente. A dúvida existe principalmente pois a empresa está num mercado arriscado e as chances de sucesso são incertas. Logo estão sempre a questionar o que acontecerá caso a empresa não dê certo enquanto ainda não atingiram seu ponto de equilíbrio.

As perguntas são relacionadas às crenças dos sócios que:

1) creditam não ser interessante inflar o capital social demasiadamente

Qual o principal motivo que as empresas evitam que isso aconteça?

2) acreditam que um sócio, ao se retirar da sociedade, terá direito a receber integralmente sua cota do capital social

Isso é verdade? Não deveria o sócio que se retira ter direito ao patrimônio da empresa. Eles colocam que no lucro ou no prejuízo, a participação no capital social está sempre garantida. Isso está correto?

3) acreditam que opção de fazerem empréstimos a empresa será demasiadamente complicada.

Na mesma hipótese de um sócio se retirar, neste caso, teria direito integral ao que emprestou para a empresa? Ou há formas de relacionar o empréstimo àquilo que a empresa vale/possui de patrimônio?

Agradeço muitíssimo a participação na orientação destas questões!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 08:51

Fábio Walker, bom dia.


Na mesma ordem:

1) creditam não ser interessante inflar o capital social demasiadamente

Qual o principal motivo que as empresas evitam que isso aconteça?


R – Interessante da parte de quem? Um dos itens que o analista dá importância é o valor do Capital Social. Dessa forma, considero a credibilidade proporcional ao capital social. Lembrando que inflar capital é tão ruim quanto sua insuficiência. Imagina uma empresa que gira milhões de Reais com capital de R$ 50.000,00 ou uma empresa que tem uma receita de 50.000,00 com capital de R$ 1.000,00? Portanto, acho uma boa política adequar o capital às necessidades gerenciais da empresa.

2) acreditam que um sócio, ao se retirar da sociedade, terá direito a receber integralmente sua cota do capital social

Isso é verdade? Não deveria o sócio que se retira ter direito ao patrimônio da empresa. Eles colocam que no lucro ou no prejuízo, a participação no capital social está sempre garantida. Isso está correto?


R – Essa situação é regulada pelo Contrato Social, vale o que está escrito. Assim sendo, basta regular no contrato, o tratamento dado a saída de sócios.

3) acreditam que opção de fazerem empréstimos a empresa será demasiadamente complicada.

Na mesma hipótese de um sócio se retirar, neste caso, teria direito integral ao que emprestou para a empresa? Ou há formas de relacionar o empréstimo àquilo que a empresa vale/possui de patrimônio?


R – Veja bem, empréstimo pressupõe sua liquidação e isso independe o que vale ou mesmo do Patrimônio da empresa e muito menos da saída de sócios, porque isso já é regulado pelo contrato social. Empréstimo, necessariamente necessita de um contrato de mútuo, onde tudo tem que estar regulado e registrado em cartório. Em minha opinião, se for dinheiro de sócios, melhor é injetar os recursos como aumento de Capital e não como empréstimo.


Este é o meu parecer, salvo melhor juizo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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