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Contabilização de diferença de ir devida

ARIANE DUARTE FIGUEIREDO

Ariane Duarte Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:53

Boa tarde!

Um dos clientes do escritorio onde trabalho terá que pagar um diferença de IRPJ por ter um faturamento que no acumulado ultrapassa o anual de R$ 120.000,00.

Gostaria de saber qual é a contabilização da diferença de ir devida pela mudança de coeficiente s/receita.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 18:08

Ariane Duarte Figueiredo,
Boa tarde!

A contabilização proceder-se-a da mesma forma que o IRPJ devido no(s) trimestre(s) anteriores.

Note que, o DARF a ser recolhido da diferença do IRPJ, a competência será a mesma do trimestre em que a receita excedeu o limite de 120.000,00

Embora o que cito abaixo pertença a sala de Legislação Federal, segue complemento em observância a sua postagem:

Obs: Conforme IN RFB 93/1997. § 4º A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de que trata o § 3º para o pagamento mensal do imposto, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurada em relação a cada mês transcorrido.


Sds...

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