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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 1.147

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 12:12

Boa tarde, Letícia


queria saber como vou fazer essa contabilizacao sabendo-se que nao existe nenhum outro tipo de comprovante dessa doacao a nao ser o deposito bancario que tambem nao especifica que e uma doacao

Se não é conhecida a origem do recurso, em última instância, inegavelmente deve ser contabilizado como uma doação, todavia, convenhamos que isto é raro, ainda mais hoje em dia, sendo o dinheiro um bem raro e escasso.

Esta situação pode envolver várias possibilidades, entre outras sendo as mais comuns:

a) Adiantamento de um cliente;
b) Devolução de mercadoria;
c) Venda sem nota fiscal;
d) Depósito em conta errada, por erro do depositante ou do caixa bancário;

Sendo assim, recomendo-lhe esclarecer este fato com o departamento financeiro da empresa e posteriormente nos informar para que juntos encontremos uma solução coerente.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 09:23

Bom dia amigos.


A preocupação inicial seria saber se o valor é tributavel ou não, porque não Existe na atual Lei do Simples Nacional tabelas que sejam aplicadas a Outras Receitas, portanto, entendo que, no presente caso, não seja tributado por falta de previsão legal. No entanto, para garantir maior clareza e preservar a integridade da empresa, sugiro solicitar ao Doador, uma cópia de sua declaração (de 2013 obviamente) onde se possa sem dúvida nenhuma comprovar a veracidade do fato.

É bom lembrar que ato como esse, não poderá ser freqüente, sob pena de descactizriação do objeto social e conseqüente a perca da condição de optante pelo sistema simplificado de imposto.

Esse meu parecer, salvo melhor juízo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 09:51

Prezados colegas,

Devemos tomar um pouco mais de cuidados com estas doações, o Estado de M.Gerais firmou um convênio com a Receita Federal, e o mesmo está mandado cobrança de ITCD(5%) s/doações para todas as pessoas ou empresas envolvidas no processo; inclusive estão retroagindo a 5 anos, c/cobrança de multas e juros.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 14:24

Rogerio de Souza Santos, boa tarde.



Muito oportuna sua intervenção. Os interessados podem ver nesse link aqui, a matéria que o Rogério se refere.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 14:42

Na verdade, o estado de MG assinou um convenio com a Receita Federal sobre a informação destas doações, sendo assim, o estado está cobrando o imposto(ITCD),os cinco anos retroativos, sobre estas doações feitas no Imp.renda P. Fisica.
Tive um caso a quatro anos atrás e o estado mandou a cobrança este ano, foi feita a doação p/resolver problema do cliente e como o estado nunca tinha cobrado(por não ter informação da operação e se tratar de doação em dinheiro), não foi pago; este ano veio a cobrança, o cliente não quis nem saber, tive que paga a multa e os juros.

Fica um lição para todos nós, resolvemos o problema do cliente(gratuitamente é claro)e arrumamos outro para nós mesmos, e é claro, sempre a culpa é do contador.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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