Maisa,
Na minha opinião o procedimento está parcialmente correto, pois percebe a tentativa de obedecer o principio da competência.
Quando falo que parcialmente está correto, quero tentar explicar que existem alguns custos deste evento que consigo reaver caso o evento não se realize e outros não serão reembolsáveis.
Exemplo:
Supondo que em um determinado evento teremos vasos de plantas comprados em uma loja qualquer e com utilização específica para aquele evento e a contratação adiantada de um cozinheiro.
Caso o evento não ocorra ou seja agendado para data futura, provavelmente o desembolso do vaso não conseguirei reaver, diferentemente o que ocorrerá com o cozinheiro, que poderei reaver parte do dinheiro, o total do dinheiro, ou até mesmo conseguir a nova data com ele, a não ser que exista um contrato e nele informe que no cancelamento do evento naquela data o valor não será reembolsável.
Consegue perceber que em situações ora considero como resultado e ora considero como despesas futuras.
A observação que tenho a fazer é que na classificação do lançamento deva existir uma atenção elevada no entendimento da transação para que consiga classificá-la como resultado ou despesa futura.
Espero que tenha ajudado em algo.
Abs