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Feiras e Eventos a apropriar

Maísa

Maísa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 09:20

Bom dia.
A empresa onde trabalho tem uma conta do ativo chamada feiras eventos a
apropriar, onde o evento só acontecerá futuramente, mas já está sendo pago as parcelas antecipadamente. Essas parcelas vem em notas fiscais onde registramos cada nota na conta do ativo(feiras) e depois que o evento acontecer transferimos todos os valores pagos para a conta de despesa. Com a nova lei 11638 este procedimento está correto? Alguém pode me esclarecer?

Maísa Sodré

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 09:35

Maisa,

Na minha opinião o procedimento está parcialmente correto, pois percebe a tentativa de obedecer o principio da competência.

Quando falo que parcialmente está correto, quero tentar explicar que existem alguns custos deste evento que consigo reaver caso o evento não se realize e outros não serão reembolsáveis.

Exemplo:

Supondo que em um determinado evento teremos vasos de plantas comprados em uma loja qualquer e com utilização específica para aquele evento e a contratação adiantada de um cozinheiro.

Caso o evento não ocorra ou seja agendado para data futura, provavelmente o desembolso do vaso não conseguirei reaver, diferentemente o que ocorrerá com o cozinheiro, que poderei reaver parte do dinheiro, o total do dinheiro, ou até mesmo conseguir a nova data com ele, a não ser que exista um contrato e nele informe que no cancelamento do evento naquela data o valor não será reembolsável.

Consegue perceber que em situações ora considero como resultado e ora considero como despesas futuras.

A observação que tenho a fazer é que na classificação do lançamento deva existir uma atenção elevada no entendimento da transação para que consiga classificá-la como resultado ou despesa futura.

Espero que tenha ajudado em algo.

Abs

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