Contribuindo ...
A Reserva de Lucros a Realizar somente será constituída no exercício em que o dividendo apurado for superior ao lucro realizado.
Exemplo - Hipótese
Dados:
Lucro do Período - 100.000,00
Dentro desse lucro o Ganho com Equivalência Patrimonial de 70.000,00
Dividendo apurado - 50.000,00
Lucro Realizado = 100.000,00 - 70.000,00 = 30.000,00
Dividendo apurado = 50.000,00, maior que o lucro realizado de 30.000,00.
Nesse caso, PODERÁ ser constituída a Reserva de Lucro a Realizar pela diferença entre o Dividendo e o Lucro Realizado:
50.000,00 - 30.000,00 = Reserva de Lucro a Realizar.
Observe o grifo PODERÁ, pois não é mandatória, depende de decisão da empresa.
Acredito que no seu casa deveria ter sido criada a conta de Reservas de Lucros ou Reservas de Retenção de Lucros no caso de 'sobra' de valores não distribuídos ou destinados, esse último, pelo sua explanação, não é o seu caso.