Joao Freire da Silva Estevam Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 2
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Joao Freire da Silva Estevam Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Brígido Caetano Gonçalves Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá João, boa tarde:
Pelo sua exposição do caso não dá pra saber exatamente a operação em questão porem tenho minhas opniões a respeito:
Primeiro, se for o caso de juros de mora voce vai ter uma definição legal e neste caso melhor seria que voce consultasseo seu JUrídico;
Segundo, caso seja cobrança de juros remuneratórios a definição fica no contrato entre as partes onde se estipula taxa contratada, multa e os encargos moratórios.
Com referência a existencia de tabela, a própria empresa pode definir a sua desde que esteja dentro dos parametros dos contratos firmados.
Boa sorte e bom trabalho
Emil Venâncio de Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Chefe ComprasBoa noite, Este é um assunto controverso, pois nossa legislação deixa a desejar sobre o tema. O código civil brasileiro determina que o juros máximo seja de 12 % ao ano, ou 1% mes. A Lei LEI 5.474/1968 (LEI ORDINÁRIA) que rege as duplicatas e faturas não estipula e não descarta a cobrança de multa no caso de não pagamento na data estipulada. A Lei da Usura art.9º determina que uma multa acima de 10% é considerada ilegal. Portanto, no meu entendimento pode-se cobrar multa por atraso de até 10% do valor e 1% de juros ao mes. Aqui eu cobro 4% de multa por atraso e 1% ao mês de mora. Faça a sua tabela baseando-se nestas regras. Um bom trabalho.
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