
Lucilene Aparecida Rodrigues Arruda
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Srs. bom dia!
Uma dúvida sobre atividade principal e secundária de empresas que se enquadram em atividades contempladas pela desoneração - Lei 12.546.
Se uma empresa possui como atividade secundária a industria e os produtos são obrigados ao INSS sobre o faturamento tenho que enquadrar essa atividade como principal?
Trata-se de dúvida apenas, no momento não tenho empresa enquandrada nessa situação.
Obrigada.
Lucilene Arruda