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Desoneração Folha de pagamento

LUCILENE APARECIDA RODRIGUES ARRUDA

Lucilene Aparecida Rodrigues Arruda

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 09:43

Srs. bom dia!

Uma dúvida sobre atividade principal e secundária de empresas que se enquadram em atividades contempladas pela desoneração - Lei 12.546.

Se uma empresa possui como atividade secundária a industria e os produtos são obrigados ao INSS sobre o faturamento tenho que enquadrar essa atividade como principal?

Trata-se de dúvida apenas, no momento não tenho empresa enquandrada nessa situação.

Obrigada.

Att.
Lucilene Arruda
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 17:16

Lucilene Aparecida Rodrigues Arruda,
Boa tarde!

Não há necessidade de efetuar alteração, visto que a empresa realiza as atividades de acordo com o Contrato Social.

A Desoneração se aplica a qualquer atividade que esteja obrigado, independente de ser atividade principal ou não.

Sds...

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