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Cemig - Despesa

ALISON DUTRA DE FARIA

Alison Dutra de Faria

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:03

Bom dia Srs.(as), gostaria muito da valiosa opinião de vocês.

Tenho um cliente optante pelo Lucro Real (supermercado varejista). Este cliente utiliza os serviços de energia elétrica para o supermercado (câmara fria, padaria, etc) porém a conta não está em nome da empresa e sim do proprietário.
Além disso nesta conta existe um parcelamento de uma multa devida à CEMIG.

Gostaria de saber, mesmo estando a conta em nome do proprietário posso utilizar os créditos para fins de deduzir no débito de PIS e COFINS?

E o valor de parcelamento da multa destacado na conta eu posso declarar como despesa da empresa?

Desde já obrigado, abraços.

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:10

alison

como o documento fiscal esta em nome do socio nao se pode aproveitar neim como despesa neim para efeito de pis e cofins, o documento tem que estar em nome da empresa,para serdedutivel

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:16

Alison,

Pelo que foi explicado, essa conta não pode ser deduzido para fins da apuração da BC do IR e CSLL, bem como seus créditos de PIS e Cofins não poderão ser utilizados.

Sobre a multa, também deve ser considerado como indedútivel neste caso.

Embora de fato a despesa seja do supermercado, o supermercado não tem documento hábil para comprovar tal despesa.

Fica a sugestão de providenciar a alteração do nome na conta de energia para o supermercado, para que ele consiga fazer esses aproveitamentos.

Se as documentações estiverem ok, não será complicado fazer esse processo.

Provavelmente a CEMIG não repassará a multa para o Supermercado, pois a PF do sócio já havia assumido essa multa, devendo o sócio continuar fazendo o pagamento da multa, por mais que o desembolso esteja sendo feito pelo mercado.

ALISON DUTRA DE FARIA

Alison Dutra de Faria

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:17

Mas o serviço é prestado à empresa e pago por ela.
Apesar do documento não estar em nome desta, é esta quem sofre a despesa.

Mesmo assim só é possível utilizar do crédito quando o documento estiver em nome da empresa?

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:23

Como informado anteriormente, o que falta é documentação hábil e o documento hábil é a conta em nome do supermercado. Em tempo de SPED, não é aconselhável tentar fazer o contrário.

Quando o documento estiver em nome da empresa, aí é possível a utilização desse crédito, mas lembrando que o crédito para efeito de PIS e COFINS é somente o que for utilizado na operação do mercado, não podendo haver utilização do crédito sobre o consumo de energia nos departamentos improdutivos do supermercado (Administração, Contabilidade, etc).

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