
Alison Dutra de Faria
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioBom dia Srs.(as), gostaria muito da valiosa opinião de vocês.
Tenho um cliente optante pelo Lucro Real (supermercado varejista). Este cliente utiliza os serviços de energia elétrica para o supermercado (câmara fria, padaria, etc) porém a conta não está em nome da empresa e sim do proprietário.
Além disso nesta conta existe um parcelamento de uma multa devida à CEMIG.
Gostaria de saber, mesmo estando a conta em nome do proprietário posso utilizar os créditos para fins de deduzir no débito de PIS e COFINS?
E o valor de parcelamento da multa destacado na conta eu posso declarar como despesa da empresa?
Desde já obrigado, abraços.