Cecilia Camargo Rosario
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoCaros Colegas,
Gostaria da opinião de vocês sobre as novas obrigações referente a desoneração, dentro de uma organização contábil ou empresa quem fica incumbido de:
1) Classificar se a empresa se enquadra ou não na desoneração.
2) Emitir o Darf em cima do faturamento.
3) Preencher o EFD Contribuições Bloco P.
Se puderem me informar como está sendo executado na empresa/escritório de vocês eu agradeço (cada etapa por qual setor: contábil, fiscal ou DP.
Grata
Cecilia