Valter de Jesus
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá. Já postei sobre o assunto no ano passado, porém até hoje minhas dúvidas continuam. Gostaria de saber se é possível pegar todo o dinheiro do caixa da empresa, mensalmente. Seguem os detalhes.
Tenho uma ME inscrita no simples nacional com os seguintes CNAEs.
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL)
Meu ramo é na área de sites. Ou seja, o rendimento da minha empresa, vem através da veiculação de anúncios publicitários em meus sites.
As únicas despesas mensais que tenho para manter meu negócio são. 6% do Simples nacional, INSS, Pro-Labore, e Contador. Tem também a despesa com aluguel de servidor para hospedagem dos sites, no exterior, porém este gasto pago com meu cartão de crédito de PF. (Poderia pagar com cartão jurídico, sendo que a prestadora do serviço está no exterior e portando não emitirá nota? )
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Geralmente emito apenas uma nota por mês. Por exemplo:
Vamos imaginar os seguintes valores ficticios para melhor entendimento.
Em um determinado mês, recebo R$ 20.000,00 referente a veiculação dos anúncios.
R$ 20.000,00
- R$ 1.200,00 de imposto
- R$ 64,00 de INSS
- R$ 622,00 Pró-Labore
- R$ 250,00 Contador.
= R$ 17.864,00
Ou seja. Tirando todas as despesas, sobra R$ 17.864,00.
A questão é. Como posso fazer a retirada de todo, ou quase todo, este valor da conta da empresa, para minha conta PF para suprir meus gastos pessoais, sem que haja incidência de imposto de renda sobre o valor?