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contabilização receitas a apropriar

gentil v. lopes

Gentil V. Lopes

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 11:00

Caros srs. estou com dificuldade na contabilização de receitas de cursos em fundação.
como faço a contabilização.
atualmente faço o seguinte.
valor do curso- 16000,00
duração do curso - 12 meses
valor da mensalidade- 16000,00 x 10 vezes

1- faturamento
d- clientes (ativo circ)
c- mensalidades a apropriar (at. circ) 1600,00

2- recebimento
d- banco
c- clientes 1600,00

3- apropriação mensal
d- mensalidades a apropriar
c- Receitas de cursos (Resultado) 1333,33( 16000,00 /12)

isto é o que é feito atualmente.
existe outra maneira?
Grato

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 16:27

Corrigindo a informação, considerar as mensalidades a apropriar no PC.

Pois enquanto o aluno não cursar aquele mês, sub-entende que a mensalidade poderá ser devido para o mesmo, não podendo a companhia apropriar-se dele.

A receita é líquida e certa com realização neste caso até o último dia do período seguinte, então esse diferimento das mensalidades tem que ser classificada no PC.

Abs

Bases Legais:

Pelo reconhecimento da receita no período em que ocorrer e não no recebimento - Art. 9º - Resolução CFC 750/93

Pela classificação no Circulante - Art. 180 da Lei 6404/76

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 17:44

Gentil,

Deixa ver se eu entendi:

Valor do Contrato: 16.000
Valor da Parcela: 1.066,67 (16.000 / 15)
Duração do curso: 12 meses

Desta forma, continue considerando a receita para apropriação no decorrer do curso, pois uma vez que o curso foi concluido, independe se o cliente quitou ou não o valor do curso. O serviço foi prestado no decorrer dos 12 meses e a receita teria que ser considerada durante essa vigência.

Sugestão de lançamento:

Na assinatura do contrato
D - Clientes (AC) - 16.000,00
C - Rec. a Apropriar (PC) - 16.000,00
*nota - No caso dos clientes, pode haver valores no longo prazo.

No reconhecimento da receita (se dará todo fim do mês, respeitando a competência)
D - Rec. a Apropriar (PC) - 1.333,33
C - Receita Prest. Serv. (Resultado)- 1.333,33

No recebimento do Aluno (Se dará na identificação do recebimento pelo contas a receber)
D - Banco (AC) - 1.066,67
C - Clientes (AC) - 1.066,67

Abs

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 20:09

Somente complementando o amigo Leandro cujo raciocínio esta correto...

A diferença 1066,67 - 1333,33 = -266,66 pode ser um desconto que foi oferecido por assiduidade ou o aluno errou ao pagar.

Isto deve ser verificado junto ao Financeiro para dirimir suas dúvidas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
gentil v. lopes

Gentil V. Lopes

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 08:30

ok Leandro
Entendo que poderia lançar o valor do contrato de 16000,00, mas acredito que poderia super avaliar meu ativo circulante por valores que não sei se vou receber, quero dizer, se o aluno desistir do curso em 6 meses por exemplo.
Outro ponto é que mensalmente emito nota fiscal ao aluno no valor da parcela que irá pagar, como lançarei esta nota.
acho que já estamos chegando lá.
grato

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 08:56

Gentil,

A super avaliação do ativo neste caso, será neutralizado pela parcela do ativo e não interferirá em qualquer indice, além de que seu balanço de fato estará refletindo a realidade.

Se o seu aluno desistir do curso, neste caso tem que ser revertido os lançamentos residuais.

Sobre a emissão da NF, concordo que DEVE ser emitida com uma ressalva, não se emite NF pela parcela recebida e sim sobre o contrato, ou seja, você tem um contrato vigente de 10 meses, então a NF dilui em 10 meses e você emitiria uma NF de R$ 1.600 todos os meses. O documento hábil para contabilização da receita é a NF.

Caso você esteja praticando algo diferente, seria bom confirmar com alguém da área fiscal, mas você poderia ser autuado pelo fisco municipal, pois você não está emitindo a NF conforme prevê o contrato. O contrato é diliuido em 10 meses, então a receita tem que ser considerada em 10 meses e consequentemente a NF também. O critério para emitir NF é o serviço prestado e não o recebimento do cliente.

abs

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