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Imobilização de letreiro/placa em aço

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 17:14

Boa tarde. Devo imobilizar placas em aço inox escovado com o nome de filiais da empresa no valor individual de R$ 560,00 e R$ 871,00, respectivamente? Instalações? Ou posso contabilizar como despesa de propaganda? Obrigada.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 08:53

Renata.

Muito bom dia! as instalações que a empresa possui, deverão ser contabilizadas como ativo imobilizado desde que estejam dentro do conceito de ativo a saber:

O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, podendo apresentar-se tanto na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.) como na forma intangível (marcas, patentes, etc.). O Imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados.

São classificados ainda, no Imobilizado, os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível ou intangível, mesmo que ainda não em operação, tais como construções em andamento, importações em andamento, etc.

Ressalte-se que as inversões realizadas em bens de caráter permanente, mas não destinadas ao uso nas operações, deverão ser classificadas no grupo de investimentos, enquanto não definida sua destinação.


Vale lembrar que a critério da empresa, poderá ser lançado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de bens do Ativo Permanente, cujo prazo de vida útil não ultrapasse 1 (um) ano ou o valor unitário não seja superior a R$ 326,61 (Art. 301 do RIR/1999 e art. 30 da Lei nº 9.249/1995).(eu grifei).

Bons estudos!

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RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 15:54

Então contabilizaremos como Imobilizado - Instalações. Esses letreiros foram comprados para um imóvel alugado onde funciona uma de nossas filiais. Devemos contabilizar em benfeitorias de terceiros? Obrigada.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 16:14

Renata.

Vamos lá, que tal meditar sobre Benfeitorias em Propriedade de Terceiros

São classificados nessa conta os valores relativos às construções em terrenos arrendados e as instalações e benfeitorias em imóveis alugados, sejam de uso do setor administrativo ou produtivo da empresa, que forem incorporados ao imóvel arrendado, e revertam ao proprietário do imóvel no término do contrato.

As benfeitorias serão amortizadas em função da vida útil estimada ou no período de vigência do contrato de locação ou arrendamento, dos dois o menor.

Bons estudos.

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