Sônia Cristina dos S.s. Azevedo
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidadecaros colegas,
boa tarde!
li alguns topicos,mais continuei com dúvidas, pois não consegui saber se a situação, entre o distrato social e registro de livro é a mesma. o caso é o seguinte, o sócio gerente faleceu em abril/2012, ficou o livro diário e o razão de 2011 sem a assinatura dele, pegunto se a outra sócia poderá assinar?(ela não esta como sócia gerente, mais recebe pró-labore)a empresa é enq. no simples nacional e enq. como epp e outra coisa não colocou as cotas da empres no inventário.
a cláusula que indica o falecido como administrador da empresa, diz também.....",entretanto, quaisquer dos sócios poderá representar a sociedade isoladamente ou em conjunto, junto aos órgão públicos e intituições financeiras.