Bom dia Raphaela.
Apesar de ser explicado ao seu cliente (aconselho faze-lo por escrito) o simples fato do cliente pagar uma conta alheia a da empresa na conta corrente dela, mesmo que abominado pelos princípios da entidade, gerou um fato contabil e não pode ser simplesmente ignorado.
Supondo que este empresário pagou uma conta da esposa dele na conta do banco da empresa. No extrato vai constar um valor X e este valor deverá ser lançado e não pode simplesmente ser ignorado.
Vamos lá.
Suponhando que este empresário tenha 4 empresas: A, B, C e D
- Ele pagou R$ 200,00 de um fornecedor da empresa B na conta da A;
- Pagou uma conta dele no valor de R$ 300,00 na conta da C;
- Pagou uma conta da esposa dele no valor de 50,00 na D.
Vamos lá:
Pagamento do Fornecedor na empresa A
D - Empréstimos a empresas do grupo - Empresa B(ANC)
C - Banco
Vr - 200,00
Na empresa B você fará:
D - Fornecedor(PC)
C - Empréstimo de empresas do grupo - Empresa A (PNC)
Vr - 200,00
Pagamento de contas na empresa C
D - Empréstimo à sócio (ANC)
C - Banco
Vr - 300,00
Pagamento de contas na empresa C
D - Empréstimo à sócio (ANC)
C - Banco
Vr - 50,00
*nesta você fará o empréstimo no nome do sócio e não da esposa.
No mais envie por escrito ao cliente que o procedimento é errado. E se ele for daqueles clientes que não pagam honorário rescinda o contrato dele.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)