x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 1.711

Contabilização

RAPHAELA GOMES DOS SANTOS

Raphaela Gomes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 10:12

Tenho um cliente que possui 4 empresas, e por conta disso, por mais que se explique e argumente, ele não para de comprar em nome da empresa A e pagar na conta corrente da empresa C; ou pagar as despesas da pessoa física na conta corrente de uma das empresas, isto quando ele não paga as despesas da esposa na conta corrente da empresa. Como proceder o reconhecimento destes fatos na contabilidade? Pois, querendo ou não o dinheiro saiu do banco, e preciso reconhecer este fato.

aloisio antonio luz cordeiro

Aloisio Antonio Luz Cordeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 10:48

Raphaela,

apesar de inadequado, incorreto ou qualquer outro adjetivo, você precisa regularizar o registro da sua conta Bancos.
Sugeriria, salvo melhor juízo de outros colegas, o seguinte registro:

D - Caixa
C - Bancos

Saque para o caixa.

Contador
Professor
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 10:52

Bom, com base nos princípios da contabilidade. Você não poderá efetuar os lançamentos, dado que são atos efetuados por entidades distintas.

O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

Você pode informar ao dono das 4 empresas, que não ter uma organização nas compras e pagamentos das empresas, gera grandes problemas pra contabilidade de suas empresas. Como por exemplo, gerar informações que não são verdade.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 17:20

Creio que não Raul Ferreira Rebouças, porque como a própria Raphaela Gomes dos Santos disse no post... "Ele não para de comprar em nome da empresa A e pagar na conta corrente da empresa C; ou pagar as despesas da pessoa física na conta corrente de uma das empresas".


Isso acima caracteriza a desorganização do cliente. Ele deve estar confundindo suas despesas com as das suas empresas...
Creio que seria mútuo, se fosse um empréstimo real, formalizado.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 07:51

Bom dia Raphaela.

Apesar de ser explicado ao seu cliente (aconselho faze-lo por escrito) o simples fato do cliente pagar uma conta alheia a da empresa na conta corrente dela, mesmo que abominado pelos princípios da entidade, gerou um fato contabil e não pode ser simplesmente ignorado.

Supondo que este empresário pagou uma conta da esposa dele na conta do banco da empresa. No extrato vai constar um valor X e este valor deverá ser lançado e não pode simplesmente ser ignorado.

Vamos lá.

Suponhando que este empresário tenha 4 empresas: A, B, C e D

- Ele pagou R$ 200,00 de um fornecedor da empresa B na conta da A;

- Pagou uma conta dele no valor de R$ 300,00 na conta da C;

- Pagou uma conta da esposa dele no valor de 50,00 na D.


Vamos lá:

Pagamento do Fornecedor na empresa A

D - Empréstimos a empresas do grupo - Empresa B(ANC)
C - Banco
Vr - 200,00

Na empresa B você fará:

D - Fornecedor(PC)
C - Empréstimo de empresas do grupo - Empresa A (PNC)
Vr - 200,00

Pagamento de contas na empresa C

D - Empréstimo à sócio (ANC)
C - Banco
Vr - 300,00


Pagamento de contas na empresa C

D - Empréstimo à sócio (ANC)
C - Banco
Vr - 50,00
*nesta você fará o empréstimo no nome do sócio e não da esposa.

No mais envie por escrito ao cliente que o procedimento é errado. E se ele for daqueles clientes que não pagam honorário rescinda o contrato dele.

att






Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade