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Estorno de tarifa bancária

Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3 , Cortador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 16:09

Boa tarde queridos amigos contadores.
Estou fazendo a conciliação bancária de um cliente e no extrato tem alguns débitos de tarifas bancárias, mas como não havia saldo em conta, surge um lançamento logo abaixo estornando aquele débito.
Como fazer estes lançamentos. Ex:

Pelo Débito
D: Tarifas Bancárias
C: Banco A

Pelo Estorno
D: Banco A
C: ???

Agradeço desde já

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
[email protected]
https://www.facebook.com/ACContabilidade.net
http://twitter.com/ac_contabil
KIZZY ALMEIDA DA SILVA

Kizzy Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 16:16

Boa tarde Carlos Henrique Botelho,

No caso de estorno, você pode creditar a conta de despesa bancária e no histórico você informa que é um estorno.

Espero ter ajudado!

"Sobretudo o que se deve guardar, guarda o teu coração porque dele procedem as saídas da vida."
KAS CONTABILIDADE
(34)9167-6278
Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3 , Cortador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 16:30

Olá Kizzy Almeida da Silva eu estou fazendo desse jeito, mas me surgiu uma dúvida, pois por um exemplo que este débito ocorra no dia 30/11, haverá um estorno pois não há saldo em conta e no dia 01/12 debita novamente. Esta despesa é referente ao mês 11 e não ao mês 12 observando o princípio de competência correto? Então tecnicamente não poderia estornar a despesa pois ela ocorreu no mês 11, o mês 12 haverá sua própria despesa. Como efetuar então este lançamento? Bem foi o que me veio na mente, gostaria de uma opinião sobre o meu pensamento.

Obrigado

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 18:08

Boa tarde Carlos.

Você poderia olhar no banco se eles não trabalham no sistema de cheque especial ou que garanta um certo limite na conta bancária para que ela fique negativada.

Quanto ao lançamento a opinião da amiga Kizzy está de acordo, apesar que eu gosto de lançar assim:

D - Banco
C - Estorno despesa (CR)

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
KIZZY ALMEIDA DA SILVA

Kizzy Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 18:39

Olá Paulo Henrique de Castro Ferreira, foi este lançamento mesmo que eu quis dizer.

Obrigada,

"Sobretudo o que se deve guardar, guarda o teu coração porque dele procedem as saídas da vida."
KAS CONTABILIDADE
(34)9167-6278
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 11:19

Pelo que entendi então ja passou do limite.

Se você lançar

D - despesa bancária (CR)
C - Banco

E estornar

D - Banco
C - Estorno despesa(CR)

Vai dar um trabalhão, mas até normalizar a situação não vejo outra forma.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 13:10

Olá Daniela.

Voce pode cria-la no grupo das despesas financeiras mas não se esquecendo que ela é redutora.

2.3.01 - Depesas Financeiras
2.3.01.0001 - Despesas Bancárias
2.3.01.0002 - (-) Estorno de despesas Bancárias

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Luana Ushizima

Luana Ushizima

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 21:44

Com relação a esses estornos de tarifas bancárias, tenho uma dúvida.

Se no extrato bancário é lançada a tarifa e a mesma estornada no mesmo dia, tem-se a necessidade de ficar lançando o débito da tarifa e seu estorno? Uma vez que um lançamento anula o outro...

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 23 março 2013 | 08:52

Carlos, o procedimento passados pela Kizzy e Paulo Henrique são os que usualmente se utiliza nestes casos, pois geralmente os débitos ocorrem dentro do mesmo mês, porem se for considerar a questão do principio da competência o lançamento corretos seira:

Pela despesa Bancaria:
D: Despesa Bancaria (Desp.)
C: Banco (AC)
R$ 15,00

Pelo Estorno da despesa
D: Banco (AC)
C: Fornecedor (PC)(caso você trabalhe com uma conta contábil para cada fornecedor crie uma conta com o nome do Banco)

Pela Cobrança da tarifa no mês seguinte:
D: Fornecedor (PC)
C: Banco (AC)

Luana e Rafael, utilizando o procedimento que apresentei tem se todos os registros contábeis da movimentação bancaria conforme a mesma ocorreu.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 07:02

Prezado Nilton bom dia.

O que nossa amiga estava em dúvida seria o estorno e não a provisão de uma determinada despesa banco.

Sendo assim obedecendo o principio da competencia, meu lançamento não está errado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 09:29

Paulo, acredito que o meu ponto de vista é o mais correto (mesmo que eu não o utilize na pratica), pois na minha interpretação o que ocorre nestas situações é que a despesa não deixou de ocorrer e sim a empresa não teve fundos financeiros para cobri a despesa, sendo que o banco deixa de receber pelo serviço prestado mais em nenhum momento a despesa deixou de existir, EX:

No dia 20/02 o banco cobra a despesa de tarifa (pelo principio da competência a despesa é do mês de Fevereiro), porem por não haver dinheiro em conta, o banco "estorna financeiramente" o valor no mesmo dia. É evidente que a despesa não deixou de ocorrer somente não foi quitada no dia combinado.

Se a despesa for quitada no dia 21/02 o procedimento que você passou (e é o que eu uso) não terá erro, porem se a despesa for paga somente no dia 01/03, aí estaremos descumprindo com o Principio da Competência.

O estorno é retificação de erro cometido ao lançar indevidamente uma parcela em crédito ou débito, assentando quantia igual na conta oposta, o que não se enquadra na questão, por não ter havido erro.

Ressalto que o procedimento que uso é o que você cita, por uma questão de que os valores geralmente são pequenos e por caso da parametrização de sistema.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 15:37

Bom dia Nilton.

Se for o caso que você esta explicando, concordo inteiramente com vossa opinião, porém o que foi perguntado foi a questão do estorno, que em raros casos o Banco pode estornar em caso de um cancelamento de alguma operação por exemplo o cancelamento de um empréstimo.

Existem bancos que mesmo a pessoa tendo saldo devedor (credor contabilmente) eles descontam estes valores.

Cada caso é um caso e se não estivermos com este extrato em nossa frente ficaremos neste impasse.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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