Paulo, acredito que o meu ponto de vista é o mais correto (mesmo que eu não o utilize na pratica), pois na minha interpretação o que ocorre nestas situações é que a despesa não deixou de ocorrer e sim a empresa não teve fundos financeiros para cobri a despesa, sendo que o banco deixa de receber pelo serviço prestado mais em nenhum momento a despesa deixou de existir, EX:
No dia 20/02 o banco cobra a despesa de tarifa (pelo principio da competência a despesa é do mês de Fevereiro), porem por não haver dinheiro em conta, o banco "estorna financeiramente" o valor no mesmo dia. É evidente que a despesa não deixou de ocorrer somente não foi quitada no dia combinado.
Se a despesa for quitada no dia 21/02 o procedimento que você passou (e é o que eu uso) não terá erro, porem se a despesa for paga somente no dia 01/03, aí estaremos descumprindo com o Principio da Competência.
O estorno é retificação de erro cometido ao lançar indevidamente uma parcela em crédito ou débito, assentando quantia igual na conta oposta, o que não se enquadra na questão, por não ter havido erro.
Ressalto que o procedimento que uso é o que você cita, por uma questão de que os valores geralmente são pequenos e por caso da parametrização de sistema.