
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros Colegas,
Peço uma ajuda. Todo balanço patrimonial precisa ser registrado na Junta Comercial? É obrigatório?
Grata
respostas 8
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Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros Colegas,
Peço uma ajuda. Todo balanço patrimonial precisa ser registrado na Junta Comercial? É obrigatório?
Grata
Nathalia Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa Tarde Leila
Desde 2009 é obrigatório o envio do Sped Contábil para empresas de Lucro Real substituindo assim a impressão do livro em papel. Após o envio do Sped é somente aguardar que a Junta Comercial efetue a autenticação.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoOi Nathalia,
Obrigada pela ajuda, mas a empresa é optante pelo lucro presumido. Vc sabe me informar?
Grata
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Leila.
Qual a razão do questionamento?
att
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoOi Paulo,
Boa tarde,
Meu cliente fechou um contrato e após eu enviar todas as certidões e demais documentos, ele me informou que a contratante disse que o balanço deveria ser registrado pela Junta, se não não teria valor. Pode me ajudar?
Obrigada.
Edson Simões
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Leila,
A competência para autenticação de livros digitais é da Junta Comercial. As pendências relativas à autenticação devem ser verificadas diretamente na Junta Comercial.
Não podem existir duas escriturações relativas ao mesmo período. Portanto, no caso de já existir um livro em papel já autenticado, a empresa deve transmitir o livro digital para o mesmo período, para cumprir a obrigação com a RFB. Este livro deverá ser indeferido pela Junta Comercial, tendo em vista que já existe um livro em papel autenticado referente ao mesmo período.
Na ECD não existe número de página. Assim, é impossível o preenchimento de tal campo na DIPJ. Caso a ECD já tenha sido entregue, mas ainda esteja pendente de autenticação pela Junta Comercial, não é possível o preenchimento do campo na DIPJ. Guarde o recibo de entrega da ECD para eventual comprovação. A RFB tem acesso às informações do Sped que comprovam o fato.
segue link para dirimir suas duvidas. http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm
espero ter ajudado.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoOi Edson,
Boa tarde,
O fato é que a empresa é optante pelo lucro presumido, e não há obrigatoriedade da Escrituração Contabil Digital...
Grata
Edson Simões
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Leila, boa tarde!
Apesar de ser dispensado pela legislação fiscal a escrituração dos livros Fiscais. O Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, versa sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária:
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Sabemos que quase a totalidade da empresas enquadradas no lucro presumido não fazem sua escrituração não seguem as regras acima, porém de posse dessa escrituração você pode solicitar a autenticação não só dos livros como das Demonstrações Financeiras (BP e DRE) na Junta Comercial.
Eu que lhe agradeço.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Olá Leila.
As recomendações do amigo Edson estão acertadíssimas.
Estes "balanços de folha solta" muito utilizados não são a maneira correta de entrega em uma licitação.
att
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