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Honorários de sucumbência

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 15:28

Boa tarde.


Estou contabilizando um escritório de Advocacia, e apareceu um recebimento no banco de um valor referente a Honorários de Sucumbência, o que seria e quais são os lançamentos contábeis nesse caso que devemos utilizar?


Grata.


Atenciosamente.

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 15:53

Boa tarde Juliana

Honorários de Sucumbência fazem parte da receita do escritórios, visto que são uma remuneração pelo trabalho do adovogado.

Esses honorários são como que um "prêmio" pelo bom trabalho desempenhado e que normalmente são arbitrados pelo juíz.

Normalmente os advogados recebem os honorários ordinários (que são pagos pelo cliente) e caso vençam a ação, ainda PODEM receber os honorários sucumbenciais que são pagos pelo perdedor da ação, num valor, normalmente, determinado pelo juíz.

A contabilização deverá ser efetuada normalmente como os demais honorários que você já deve estar acostumada a lançar. O que você pode fazer (caso queira e eu aconselho) é criar uma nova conta de honorários para discriminar o tipo de remuneração recebida.

Bom trabalho.

Walter Oliveira.
Kátia Kt

Kátia Kt

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 18:19

Boa tarde, com relação a esses honorários de sucumbência, no âmbito fiscal como fica? Deve ser emitida nota fiscal para fins de lançamento nos livros fiscais e apuração dos respectivos impostos? É a primeira vez que tenho cliente de advocacia e estou perdida neste aspecto, pois para apurar o ISS como devo lançar?
Muito Obrigada.

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