Boa tarde Juliana
Honorários de Sucumbência fazem parte da receita do escritórios, visto que são uma remuneração pelo trabalho do adovogado.
Esses honorários são como que um "prêmio" pelo bom trabalho desempenhado e que normalmente são arbitrados pelo juíz.
Normalmente os advogados recebem os honorários ordinários (que são pagos pelo cliente) e caso vençam a ação, ainda PODEM receber os honorários sucumbenciais que são pagos pelo perdedor da ação, num valor, normalmente, determinado pelo juíz.
A contabilização deverá ser efetuada normalmente como os demais honorários que você já deve estar acostumada a lançar. O que você pode fazer (caso queira e eu aconselho) é criar uma nova conta de honorários para discriminar o tipo de remuneração recebida.
Bom trabalho.