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Atualização de PL - Licitação.

Alex Pimentel

Alex Pimentel

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 15:26

Boa Tarde.

De acordo com o art. 31 da 8.666/93:


§ 2o A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.


§ 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

Como se daria a atualização do PL? Que índice oficial se poderia usar?

Obrigado.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 15:57

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