
Renata Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 16
acessos 7.459
Renata Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Renata
Bom dia
Neste caso não tem DARF pq a retirada para o MEI para o sócio seria uma distribuição de lucros.
Heloisa Motoki
Renata Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Heloísa
Verifiquei que a distribuição de lucros para MEI é isenta de IR até 32% (no caso de serviços). No caso dele, não caberia IR da mesma forma, pq R$ 1.360,00 é isento.
Pedi a ele para comprovar: os contratos do MEI e as notas emitidas. É suficiente, não é?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Renata Alves
Sim.. é suficiente..
Só precisa confirmar se ele emitiu nota fiscal, pois em algumas operações o MEI esta isento de emitir.
Heloisa Motoki
Renata Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Heloisa
O cliente possui apenas um contrato de R$400,00 e apresentou os três últimos extratos com o valor de R$1.600,00. As notas emitidas são relativas a produtos e não chegam a esse valor. Posso ter problemas com o CRC. É o meu primeiro DECORE e estou com receio, pois já ouvi muita coisa ruim a respeito.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Olá Renata.
É obrigação dele em apresentar a documentação comprobatória para emissão do Decore.
Se ele não tem não faça!
Renata Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Segundo o CRC, para DECORE baseado em distribuição de lucros, é considerada a escrituração no livro diário ou o demonstrativo da distribuição. Porém o MEI não é obrigado a manter o livro caixa. Os extratos e o contrato não seriam o suficiente?
Igor Francisco Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)OLÁ PESSOAL, tenho um cliente MEI e precisa de uma decore no valor de R$ 1.500,00, ele é dono de uma borracharia e presta serviços nesse ramo, vende alumas peças e pneus porem não faz escrituração por ser desobrigado, os unicos documentos que ele tem em maus sao:
*DAS PAGO SOBRE 1 SAL. MIN.
*NOTAS FISCAIS DE COMPRA DE MARCARODIAS
*NOTAS FISCAIS EMITIDAS
*DUPLICATAS PAGAS.
quero saber se esses documentos fundamentam a DECORE e se tem que ser dos ultimos 12 meses. por exemplo no caso das notas fiscais emitidas tenho que somar os ultimos 12 meses e tirar uma media pra fundamentar o valor que ele ganha?
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Se fosse eu não faria, igor. Aliás eu não faço. O Micro Empreendedor Individual, recolhe o DAS sobre um salário, e na realidade o seu rendimento é um salário. Você terá que comprovar pro seu CRC o destino do DECORE, com recolhimento de INSS e IRRF, que acredito ser o caso. Quer dizer criar um problema pra se explicar ao seu CRC no futuro. DECORE é coisa séria, o Conselho vai atrás, tomem cuidado, é um documento que o Contador é único responsável.
José Nivaldo da Silveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Sr. Igor Francisco Alves, boa tarde.
Conforme Resolução CFC n.º 1403/12 que dispõe
sobre a Declaração Comprobatória de
Percepção de Rendimentos – DECORE
Eletrônica
Orienta no seu anexo II, item 10, documentos que podem fundamentar a emissão da DECORE:
• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa; ou
• cópias das notas fiscais emitidas; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
Se o MEI apresentado por você tem um desses documentos fundamentadores elencados pela resolução penso que você pode emitir a DECORE, contudo, como já foi dito e redito por vários colegas, para resguardar sua responsabilidade, deverá ser guardado documentação bae para posterior prestação de contas ao conselho.
Igor Francisco Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)obrigado Termy, acho que nao vou mexer com isso nao se nao é problema pra mim no futuro!!!
Igor Francisco Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)no caso das notas fiscais emitidas eu tenho que pegar relativo aos ultimos 12 meses? com a soma dessas notas qual a porcentagem que posso tirar em cima dos total das notas emitidas somados pra emitir uma decore?
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
Renata,
Se o Seu cliente mantém o Contrato, e percebe os valores pelo banco
não vejo motivos para não emitir a DECORE,visto que o mesmo só não poderá ser emitido se não tiver como comprovar os rendimentos!
Nesse cado você está comprovando-os com estes documentos,
Nota-se se o contrato for com pessoa juridica peça pra ele emitir as notas;
Se for pessoa física o contrato já é o Suficiente!
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
DICA - peça que ele emita no banco um EXTRATO DETALHADO,
este mostrará quem é o depositante, tem que ser o mesmo do contrato.
ok
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
Igor, Conforme fundamentado pelo José ALves,
As notas fiscais emitidas pelo Microempreendedor fazem prova contundentes, a emissão da decore;
faça uma conciliação Bancária das notas fiscais emitidas, com os recebimentos bancários,
Se existeir os depósitos da pessoa Jurídica pode emitir a Decore;
- Não é necessário ser dos doze mesmes,
- faça apenas dos periodos que ele conseguir comprovar, o quanto ganhou!
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
è importante que guardem os comprovantes bancários e uma via das notas fiscais;
de cada Cliente, pois a cada 50 decores fazemos uma prestação de contas ao CRC.
José Nivaldo da Silveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)A DECORE refere-se a um período (mês a mês) NÃO a média ou percentual, que poderá ser apurada (média) por quem recebeu a DECORE.
Resolução CFC 1.403/2012
§ 5º. A DECORE deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere. (instituido pela Resolução CFC n.º 1.403/12, aprovada em 27 de julho de 2012)
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