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DECORE para MEI- DARF

Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 11:30

Bom dia

Um cliente é MEI e deseja um decore no valor de R$2.000,00. A empresa que irá financiar deseja o DARF pago, porém o mesmo não declarou o imposto anteriormente. Neste caso, o que fazer?

Renata Alves
Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 13:27

Boa tarde Heloísa

Verifiquei que a distribuição de lucros para MEI é isenta de IR até 32% (no caso de serviços). No caso dele, não caberia IR da mesma forma, pq R$ 1.360,00 é isento.
Pedi a ele para comprovar: os contratos do MEI e as notas emitidas. É suficiente, não é?

Renata Alves
Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 19:42

Heloisa

O cliente possui apenas um contrato de R$400,00 e apresentou os três últimos extratos com o valor de R$1.600,00. As notas emitidas são relativas a produtos e não chegam a esse valor. Posso ter problemas com o CRC. É o meu primeiro DECORE e estou com receio, pois já ouvi muita coisa ruim a respeito.

Renata Alves
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 20:29

Olá Renata.

É obrigação dele em apresentar a documentação comprobatória para emissão do Decore.

Se ele não tem não faça!

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
IGOR FRANCISCO ALVES

Igor Francisco Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 15:51

OLÁ PESSOAL, tenho um cliente MEI e precisa de uma decore no valor de R$ 1.500,00, ele é dono de uma borracharia e presta serviços nesse ramo, vende alumas peças e pneus porem não faz escrituração por ser desobrigado, os unicos documentos que ele tem em maus sao:
*DAS PAGO SOBRE 1 SAL. MIN.
*NOTAS FISCAIS DE COMPRA DE MARCARODIAS
*NOTAS FISCAIS EMITIDAS
*DUPLICATAS PAGAS.
quero saber se esses documentos fundamentam a DECORE e se tem que ser dos ultimos 12 meses. por exemplo no caso das notas fiscais emitidas tenho que somar os ultimos 12 meses e tirar uma media pra fundamentar o valor que ele ganha?

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 15:56

Se fosse eu não faria, igor. Aliás eu não faço. O Micro Empreendedor Individual, recolhe o DAS sobre um salário, e na realidade o seu rendimento é um salário. Você terá que comprovar pro seu CRC o destino do DECORE, com recolhimento de INSS e IRRF, que acredito ser o caso. Quer dizer criar um problema pra se explicar ao seu CRC no futuro. DECORE é coisa séria, o Conselho vai atrás, tomem cuidado, é um documento que o Contador é único responsável.

Skype termy.ferreira
JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:16

Sr. Igor Francisco Alves, boa tarde.

Conforme Resolução CFC n.º 1403/12 que dispõe
sobre a Declaração Comprobatória de
Percepção de Rendimentos – DECORE
Eletrônica

Orienta no seu anexo II, item 10, documentos que podem fundamentar a emissão da DECORE:

• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa; ou
• cópias das notas fiscais emitidas; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.

Se o MEI apresentado por você tem um desses documentos fundamentadores elencados pela resolução penso que você pode emitir a DECORE, contudo, como já foi dito e redito por vários colegas, para resguardar sua responsabilidade, deverá ser guardado documentação bae para posterior prestação de contas ao conselho.

IGOR FRANCISCO ALVES

Igor Francisco Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:48

no caso das notas fiscais emitidas eu tenho que pegar relativo aos ultimos 12 meses? com a soma dessas notas qual a porcentagem que posso tirar em cima dos total das notas emitidas somados pra emitir uma decore?

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:22


Renata,

Se o Seu cliente mantém o Contrato, e percebe os valores pelo banco

não vejo motivos para não emitir a DECORE,visto que o mesmo só não poderá ser emitido se não tiver como comprovar os rendimentos!

Nesse cado você está comprovando-os com estes documentos,

Nota-se se o contrato for com pessoa juridica peça pra ele emitir as notas;

Se for pessoa física o contrato já é o Suficiente!

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:38


Igor, Conforme fundamentado pelo José ALves,

As notas fiscais emitidas pelo Microempreendedor fazem prova contundentes, a emissão da decore;

faça uma conciliação Bancária das notas fiscais emitidas, com os recebimentos bancários,

Se existeir os depósitos da pessoa Jurídica pode emitir a Decore;

- Não é necessário ser dos doze mesmes,
- faça apenas dos periodos que ele conseguir comprovar, o quanto ganhou!

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 16:04

A DECORE refere-se a um período (mês a mês) NÃO a média ou percentual, que poderá ser apurada (média) por quem recebeu a DECORE.

Resolução CFC 1.403/2012


§ 5º. A DECORE deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere. (instituido pela Resolução CFC n.º 1.403/12, aprovada em 27 de julho de 2012)

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