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Contabilização Operação de Entrada sem Pagamento!

NILSON DE JESUS MORAES BASTOS

Nilson de Jesus Moraes Bastos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 12:25

Olá senhores!

Nos deparamos aqui com uma situação no mínimo inusitada!
Um cliente adquiriu uma empresa e como quitação de uma dívida.
A empresa cedente do bens emitiu nota fiscal estando sujeita, e arcando com todos os tributos aplicáveis.
O fato é que a empresa que "arrendou" todos os bens tem que dar entrada na nota fiscal (algo em torno de 70.000,00R$) não efetuou nenhuma retirada de caixa ou banco, ou seja, já que se tratava da quitação de uma dívida, não pagou pela mercadoria.

Agora a dúvida é: Como registrar esta operação (Entrada sem Saída) na Contabilidade?

Att,
Nilson Bastos

Nilson Moraes Bastos
- Contador na TORRES ASSESSORIA CONTÁBIL -
Fone: (98) 98883 8346
email: [email protected]
skype: nilson.mrs

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.
aloisio antonio luz cordeiro

Aloisio Antonio Luz Cordeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 13:03

Olá Nilson!

Os aumentos de ativos não correspondidos por aumentos de passivos, saídas de caixa e aumentos de capital social deverão ser tratados como Receitas. Veja logo no início do CPC 30 (sugiro leitura) que reproduzo abaixo:

“A receita é definida no Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro como aumento nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultam em aumentos do patrimônio líquido da entidade e que não sejam provenientes de aporte de recursos dos proprietários da entidade.”

Assim, você deverá reconhecer essa receita em suas demonstrações contábeis:

D – Ativo (Estoques, Imobilizado, etc)
C – Receitas (Outras Receitas ou similar do seu Plano de Contas).

Esse episódio fez lembrar a questão de uma das empresas do Grupo Sílvio Santos quando teve o “perdão” de sua dívida na negociação da empresa. O perdão da dívida, que representa uma redução de passivo sem desembolso, também é uma receita para a empresa. Ocorre que na época o pessoal não atentou que esse “perdão” da dívida na negociação é uma receita e, se é receita, implicaria em ônus tributário. Aproveito o “link” para lembrá-lo de que essa receita deverá ser tributada.

Grande abraço.

Contador
Professor
NILSON DE JESUS MORAES BASTOS

Nilson de Jesus Moraes Bastos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 13:20

Meu Caro Aloísio Antonio,

A sua esplanação foi simplesmente brilhante!
Realmente faz todo sentido reconhecer essa entrada como receita, ganho de capital ou similar já que a Ativo teve um aumento enquanto o Passivo permaneceu "inerte" por hora. De fato não lembrava do caso do Grupo Silvio Santos.
A única nóticia "ruim" vai ficar por conta da tributação que terá que ser aplicada sobre o ganho!.

Muito Obrigado pela ajuda nem sabe o quanto me ajudou!

Att,

Nilson Bastos

Nilson Moraes Bastos
- Contador na TORRES ASSESSORIA CONTÁBIL -
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Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.

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