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Contabilização de parcelamento

ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 12:25

Tinha um débito de R$ 43.802,66 de imposto federal que parcelei pelo PAEX(MP306/2006). A Receita consolidou o valor do meu débito em R$ 61.809,35, sendo que desse valor R$ 8.760,51 é de multa e R$ 9.246,18 de juros. Pergunto como faço a contabilização desses valores? Pensei no seguinte:

D-Simples a pagar(PC) 43.802,66
C- Parcelamento Simples - PAEX(PELP) 43.802,66

Mas, e os juros e a multa o que eu faço com eles? Posso lançar esse valores como despesas de juros e multas?

D- Juros e multas(Despesas) 18.006,69
C- Parcelamento Simples - PAEX(PELP) 18.006,69

Está correto dessa forma? Se não como devo proceder?

ANNA CAROLINA MOREIRA

Anna Carolina Moreira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 18:48

Quando uma empresa faz o pedido de parcelamento de debitos tributários através da lei 11941, qual o lançamento contábil deve ser feito? É possível realizar o lançamento quando o pedido de parcelamento está em fase de consolidação?
Por exemplo:
A empresa possui débito de R$ 10.000 ref. Contribuições Previdenciárias de 2005. Quando é feito o pedido de parcelamento e a exigibilidade está suspensa até ocorrer a fase de consolidação, deve ser feito qual lançamento na contabilidade? Ou o lançamento só pode ocorrer após a consolidação? É correto permanecer com esse valor em aberto na conta INSS a recolher (Passivo Circulante)?

Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 08:20

Olá Anna

Eu entendo que você já possa efetuar o registro para transferencia da conta, mesmo não tendo o deferimento do ente federativo.

Obedecemos desta forma o Princípio da Oportunidade:

Princípio da Oportunidade
- refere-se simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

- reconhecimento imediato de ativos e passivos nos registros contábeis, considerando-se, inclusive, para os casos em que não haja uma prova documental concreta, a possibilidade de uma estimativa técnica, razoável e objetiva, visando evitar o liberalismo por parte das pessoas.


Quando você obtiver o deferimento deverá ajustar o valor com os encargos pretendidos no parcelamento.

Espero ter ajudado

T+

"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40
ANNA CAROLINA MOREIRA

Anna Carolina Moreira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 12:45

Olá! Obrigada pela contribuição.
Considerando um débito de INSS no valor de R$ 10.000 em aberto desde 2005. Qual seria o lançamento contábil deste débito após a adesão ao parcelamento da Lei 11.941? Atualmente existe um lançamento a crédito deste valor no Passivo Circulante desde 2005, qual o lançamento a ser feito após a adesão do parcelamento?

Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 14:04

Olá Anna

Eu teria uma conta "transitória" para transferencia deste valor, antes da homologação do pedido, já que não sabemos o prazo de pagamento determinado pelo ente federativo, e portanto, não podemos determinar e classificar entre Passivo Circulante e Não Circulante (ELP).

Neste caso eu teria:

D- INSS a recolher
C - Tributos em parcelamento (Obrigações Fiscais - PC)
H - Transferencia entre contas devido ao pedido de parcelamento nºxxxxxx etc etc etc
Valor: 10,00

Quando houver a homologação do parcelamento, com a devida consolidação, e o reconhecimento dos encargos do parcelamento, você fará a reclassificação das contas.

Espero ter ajudado

t+

"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 2 abril 2010 | 19:20

Boa noite,

Ainda que as orientações do Mário e a preocupação da Anna sejam compreensíveis e justificáveis, não vejo razão para transferir saldo da conta "INSS a Recolher" hoje existente no Passivo Circulante, para uma outra conta intitulada "Tributos em parcelamento" (Obrigações Fiscais) no mesmo grupo.

Não havendo - como bem disse o Mário - possibilidade de segregação da obrigação entre o Passivo Circulante e o Não Circulante, pelo completo desconhecimento das condições do parcelamento, e não havendo (pelo mesmo motivo) condições de reconhecer e segregar a multa e os juros cabiveis no caso, a referida transferência torna-se inócua e sem propósito.

Neste termos, não há razão para a aplicação do Princípio da Oportunidade, haja vista que não haverá qualquer alteração consistente trazida pela prática contabil acima exposta.

Contabilize-se - enquanto por adiantamento se paga - as parcelas já quitadas antes da consolidação dos débitos prometida pela Receita Federal, em conta intitulada "Impostos a Compensar" ou qualquer outro título que define tais adiantamentos, em subgrupos do Ativo Circulante e deixe-se as obrigações tributárias registradas na conta do Passivo Circulante que hoje estão.

Preocupemo-nos com isto apenas quando soubermos dos detalhes que nos permitam contabilizar o Parcelamento e suas condições.

Nota
Não entendam o acima exposto diferente do aproveitamento da "oportunidade" de comentar o assunto. Nada os impede de promoverem (agora) as mudanças propostas pelo Mário diante da preocupação da Anna.

...

NANCI ELIZABETH SOARES

Nanci Elizabeth Soares

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 11:59

bom dia, estou com uma dúvida a respeito de parcelamento , tenho debito de icms de2007 como procedo contabilmente. não encerrei o exercício ainda vou contabilizar dentro do exercício
reconhecimento do débito em 2007
D- impostos no resultado
c- icms a pagar no passivo

mensalmente como proceder: corrigo pela selic ou venho trazendo até 2010 e agora com a concretização do parcelamento em maio/10 que entro com as diferenças?

Abro uma conta de parcelamento no passivo ou deixo no passivo mas na conta de icms a pagar até o momento do parcelamento

Favor preciso de uma orientação como posso contabilizar Franquias, quando o cliente vende uma franquia como contabilizar e quando o franquiado dexiste da franquia e tem acordo de devolução parcial.
Flávio Adriano da Silva

Flávio Adriano da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 10:54

Caros colegas, bom dia.

Gostaria, se possível, de uma ajuda:

Recentemente recebi um cliente que aderiu ao parcelamento da Lei 11941.
Os débitos são referentes aos anos de 1998 e 2001; os Balanços destes exercícios foram emitidos e autenticados na JC e os pagamentos destes impostos foram contabilizados na época.

Como fazer para contabilizar esse parcelmento no exercício de 2010. Como lançar esses saldos de impostos a pagar no presente exercício?

Grato!


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