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contabilização material de propaganda

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 18:58

olá, boa tarde!
contabilizamos uma revendedora de pneus, e no momento estou com uma nota em mãoes que me gerou uma dúvida e peço ajuda dos companheiros:

esta nota está como "Remessa de Material de Propaganda" CFOP 6949.
os produtos são: placas com propagandas da marca e estantes padronizadas para expor os pneus.

como deve ser contabilizada essa nota?

Obrigado, desde já.

Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 23:31

Boa noite!
Na parte contábil você teria que ver se esses expositores foram doados ou emprestados, já que este cfop é para outras operações não especificadas anteriormente na tabela.
Se não precisar ser devolvido para o remetente a única saída é lançar em receita.
D. Material de propaganda (ou outro nome que preferir)
C. Receita com bonificações
Obs. Para bonificações existe cfop específico.
Se for devolver futuramente lança o crédito na dívida como se fosse uma compra a prazo pra na hora de devolver poder zerar.

Espero ter ajudado.


___________________________________________________________________________
Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
[email protected]
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 10:29

olá Jaison... esses materiais não serão devolvidos não é pra uso da loja enquanto durarem.

Agora nesse momento acabei de receber de outro cliente uma nota com a mesma situação: vendedor de relógios recebeu expositores de vitrines com a mesma situação.

são materiais que não serão devolvidos.

eu acho que não seriam bonificação porque esses materiais não serão usados para revenda, só para expor outros produtos

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