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Caros amigos, tenho uma dúvida com relação a correta contabilização do ICMS Diferido.
Uma USINA quando adquiri cana-de-açúcar de produtores rurais, pela legislação do ICMS é obrigada a emitir uma nota fiscal ao final do mês relacionando todas as entradas decorrentes do período e destacar o ICMS, lançar no Livro de Apuração o valor do ICMS ref. a entrada no campo de débitos, porém conforme art. 116 do RICMS/SP o contribuinte poderá lançar o mesmo valor a crédito para "matar" a operação.
Ocorre que essa movimentação ocorre dentro do mesmo mês.
Assim, para contabilizar a entrada, seria assim:
D: Estoque de Cana de Açúcar.................... R$ 880.000,00
D: Crédito de ICMS Diferido..................... R$ 120.000,00
C: Caixa....................................... R$1.000.000,00
Agora como a legislação fala para lançar o valor a débito e a crédito dentro do mesmo mês, pensei em fazer a baixa do ICMS da Entrada na seguinte forma:
D:Despesa com ICMS............................. R$ 120.000,00
C:Crédito de ICMS Diferido..................... R$ 120.000,00
Então, no fechamento do mês a operação fica correta e o estoque liquido de imposto, alguém pode me auxiliar me dizendo se o meu entendimento está corretou ou equivocado.