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CONTABILIDADE

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FERNANDO

Fernando

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:35

Prezados colegas,

Tenho a seguinte situação:

Uma associação privada sem fins econômicos tem feito empréstimos a uma empresa limitada cujo sócio é presidente da associação. Estes empréstimos são realizados e posteriormente são devolvidos. Como tratar a informação contabilmente? Posso simplesmente alegar ser um mútuo? Qual a legalidade desta transação entre as naturezas jurídicas expostas destas instituições?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:38

Fernando,
Boa tarde!

Por gentileza seja mais específico, fazendo a postagem de forma mais detalhada, para que os usuários entendam perfeitamente o seu questionamento e fiquem a vontade para auxilia-lo.

Obrigado pelo compreensão.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alex Luis da Costa

Alex Luis da Costa

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 18:10

Prezado Fernando, boa tarde!

Entendo que a contabilização poderia se dar por essa via do mútuo, complementada através da formalização através do contrato.

A luz da legalidade estaria sanada a questão.

Do ponto de vista da Moral e da Ética é que não vislumbro como boa prática. A entidade certamente não tem como objeto a cessão de seus recursos para favorecimento a terceiros.

Abraços.

Alex Costa.
Lucimar Raimundo de Sousa

Lucimar Raimundo de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 20:21

Boa noite,
O sócio emprestou dinheiro para a empresa, formalizando o contrato de mútuo sem definir data/prazo para quitação. Pergunto: Tenho que fazer os lançamentos dos encargos financeiros e juros a transcorrer? Se sim, como calcular os encargos/juros a transcorrer se não tenho o prazo para quitação? A empresa fará o pagamentos aos poucos conforme suas disponibilidades financeiras. Por favor me diga também quando devo pagar o Darf IR s/ os acréscimo, em cada momento em que a empresa efetuar um pagamento?
O regime de tributação da empresa é Lucro Real Anual.

Desde já agradeço

Alex Luis da Costa

Alex Luis da Costa

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 12 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 23:59

Lucimar, boa noite!

Você deverá fazer os lançamentos dos encargos incorridos, a medida em que perdure o empréstimo (regime de competência) nas bases pactuadas.

Nesses casos é importante estar assegurada da origem e da existência dos recursos na data da transferência na pessoa física do sócio.

A incidência do IR ocorre quando do pagamento dos encargos.

Abração.

Alex Costa.
Lucimar Raimundo de Sousa

Lucimar Raimundo de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 13:02

Alex,

Muito obrigada por sua resposta, agora surgiram outras dúvidas, o seguinte: O sócio emprestou para a empresa o vr. de R$ 70.000,00 em 17/01/2012, como eu disse anteriormente os pagamentos irão acontecer de acordo com as disponibilidades da empresa - em 02/2013 a empresa efetuou um pagamento no valor de R$ 38.000,00 - e o valor de R$ 70.000,00, atualizado até o mes 02/2013 esta em R$ 79.241,62, como vc disse que a incidencia do IR ocorre no pagamento dos encargos. Pergunto: como faço para definir o que é encargos no vr. de R$ 38.000,00? Considero como encargos R$ 9.240,62, e o restante contabilizo como abatimento dos 70.000,00 (conta emprestimo - passivo)?

Alex Luis da Costa

Alex Luis da Costa

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 13:36

Lucimar,

Se você descriminou no recibo a parcela do principal e a dos encargos siga o que esta determinado no documento.
Você poderia definir, entretanto, que os encargos seriam cobrados apenas no final do contrato, postergando assim ao máximo a tributação.

De toda forma, contabilize os encargos independentemente dos pagamentos realizados.

disponha sempre.

Alex Costa.

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