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Contabilização INSS - RF

rejane cristina

Rejane Cristina

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:52

Caros colegas tenho uma dúvida

A empresa é lucro presumido e faz retenção de inss, gostaria de saber se este lançamento fica correto p as normas de 2009
inss liq. 17.572,12
inss comp. 13.101,40
inss pago 4.470,72

D 17.572,12 inss (cr)
C 13.101,40 inss a comp. (ac)
C 4.470,72 inss a rec (pc)

depois no pgto

D inss a rec (pc)
C caixa / banco (ac)

Este lançamento direto da compensação estaria correto? ja contabilizei a NF e o inss a comp

Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 22:10

Boa noite Rejane.
Se vc explicar um pouco melhor eu posso te ajudar, ao que me parece não está correto o lançamento.
Se a sua empresa faz a retenção não pode ser considerado despesa pois só está retendo um valor que iria pagar ao fornecedor, já se ela sofre a retenção ficaria no ativo o saldo a compensar..
Vou dar um exemplo..
Nota fiscal de R$10.000,00 de fornecedor com retençao de R$1.100,00.

D - Estoque. ou outra - 10.000 (Ativo)
C - INSS Retido a recolher - 1.100 (Passivo)
C - Fornecedor - 8.900 (Passivo)

___________________________________________________________________________
Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
jaison.pmachado@gmail.com
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 08:19

Olá Rejane.

Vamos supor que haja um serviço no valor de R$ 2000,00 e haja retenção de 220,00 de INSS.

Os lançamentos (não considerarei outras retenções):

D - Serviços Prestados (CR)-- 1780,00
D - INSS a Compensar (AC)-- 220,00
C - Fornecedor (PC) -- 2000,00

Quando for fazer a GFIP.

Vamos supor que você tenha a seguinte situação:

INSS 20% -- 3000,00
INSS salarios - 1000,00
(valores hipotéticos)

D - INSS(CR)
C - INSS a pagar(PC)
Vr - 3000,00

D - Salários a pagar(PC)
C - INSS a pagar (PC)
Vr - 1000,00

D - INSS a Pagar (PC)
C - INSS a compensar (AC)
Vr - 220,00

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 08:41

Bom dia Rejane

Mas se sua empresa é que está prestando o serviço, você tem uma receita, portanto no ato da prestação do Serviço sua contabilização deverá ser.

D - Clientes/ Caixa/Banco...............8.900 (AC)
D - INSS a compensar....................1.100 (AC)
C - Receita c/ Prestação de SErviços...10.000 (CR)

Quando você apurar o total de seu INSS devido, você terá (por exemplo):

D - INSS (Despesa).....5.000 (CR)
C - INSS a recolher....5.000 (PC)

No ato do pagamento do "SEU" INSS:

D - INSS a recolher.....5.000 (PC)
C - INSS a compensar....1.100 (AC)
C - Caixa/Banco.........3.900 (AC)

Att.

Walter Oliveira.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 13:30

Nossa errei feio.

Peço desculpas a todos.

O comentário do amigo Walter é o mais acertado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 13:39

Amigos

onde se lê:

D - Serviços Prestados (CR)-- 1780,00
D - INSS a Compensar (AC)-- 220,00
C - Fornecedor (PC) -- 2000,00

favor considerar:

D - Clientes (AC)-- 1780,00
D - INSS a Compensar (AC)-- 220,00
C - Receitas (CR) -- 2000,00

Grato pelo toque

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 14:19

Humildade... o grande trunfo dos homens de boa fé!

Paulo Henrique de Castro Ferreira.

Nossa errei feio.

Peço desculpas a todos.

O comentário do amigo Walter é o mais acertado.

att

Nós do portal contábeis agradecemos pela interação e reconhecimento de sua falha!

Assim ganhou a consulente e o portal mais ainda.

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Sabrina Miramontes

Sabrina Miramontes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:08

Boa tarde,

Espero estar no tópico certo, não encontrei outro em que minha dúvida se adequasse melhor.

Tenho um cliente que tinha saldo de INSS a compensar, e foi dado baixa em sua empresa. A pessoa responsável pelo DP me informou que esse direito será transferido como um direito para o proprietário da empresa (em tempo, trata-se de uma empresa individual, Simples Nacional). Não sei qual lançamento contábil seria mais adequado para registrar esse evento e encerrar o diário.

Conto com a ajuda dos colegas.

Sem mais, agradeço!

Sabrina

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