
Nonemar Vicentin de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeUma empresa limitada tributada pelo Lucro Presumido teve um sócio remisso que foi excluído da sociedade através de alteracao de contrato social já registrado na Jucesp em 30/06/2012, como os demais sócios não tinham condições de adquirir essas cotas elas ficaram em conta de tesouraria. Na alteracao de contrato no quadro de socios essas cotas estao assim:
- Nome empresa - Cotas em tesouraria - 323.000
O sócio possuía 43.000 cotas já integralizadas e 280.000 cotas a integralizar totalizando assim 323.000 cotas.
Os demais sócios em comum acordo decidiram que o sócio remisso causou prejuízo a empresa e que portanto o valor das cotas já integralizadas não será devolvido a ele.
Em agosto as 323.000 cotas foram vendidas a um novo socio em 04 parcelas que foram pagas agosto, setembro, outubro a ultima deverá ser paga agora em janeiro/13, porem a alteracao do contrato social sera feito somente após o pagamento da ultima parcela.
Minha duvida é a seguinte:
1. como devo contabilizar o valor das 43.000 cotas que não será devolvido ao sócio? Seria uma receita? Se for o caso quais impostos incidem sobre esse valor?
2. como devo contabilizar o valor das 280.000 cotas a integralizar? É possivel somente transferir para a conta de contas em tesouraria?
3. como devo contabilizar os pagamentos efetuados antecipadamente pelo novo socio ate que o contrario social seja alterado?
Por favor preciso de uma resposta o mais rapido possivel pois necessito dar um retorno ao meu cliente.
Desde ja agradeco a atencao.
Nonemar
Assist. Contabil
Americana/SP