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Compra de ponto comercial em nome do sócio

CAMILA LIMA

Camila Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 09:48

Pessoal, bom dia!

Tenho uma dúvida quanto ao seguinte caso.:

A sócia da empresa comprou um ponto comercial em nome dela, e todo mes ela recebe uma nota promissoria referente esta compra. Agora, essa compra deveria estar em nome da PJ, visto que é a empresa que paga mensalmente a despesa. Como faço para contabilizar? e quanto as notas estarem vindo em nome da sócia tem algum problema depois?

Desde já agradeço!

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 11:45

Camila,

Não há impedimento de que a empresa utilize o ponto comercial da sócia, para regularizar a situação, basta fazer um contrato de aluguel entre a sócia e a empresa e a empresa efetuará pagamento mensal deste aluguel.

Sobre as despesas incorridas neste estabelecimento, é correto que a empresa assuma esses valores, uma vez que é ela quem consome, o problema que vejo aí é documental, pois você não tem a conta de consumo de energia elétrica no nome da empresa, como exemplo. Esse fato basta para que você não consiga contabilizar essa despesa na empresa.

Para isso, solicite para que seja providenciado a transferência de titularidade dessas contas mediante o contrato de aluguel, com a solicitação, você conseguirá considerar esses consumos como despesa até que as empresas concessionárias regularize a titularidade das contas.

A pergunta de titularidade das notas, todo o documento que vier em nome dela é despesa dela e não da empresa, então não pode ser contabilizado na empresa, há não ser que esses valores sejam pagos pela empresa, aí você contabiliza até que a sócia preste contas deste valor com documentação hábil, ou redução da sua participação nos dividendos da entidade.

Abs

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 13:08

Boa tarde Camila.

Se a empresa está desembolsando este dinheiro para o pagamento do ponto que está em nome da sócia o mais viavel é considerar esta saída como um empréstimo à sócios.

A idéia do amigo Leandro é válida e você pode utilizar o saldo da conta de pagamento para ir pagando o aluguel.

Exemplo:

Vamos supor que você pague R$ 1500,00 em 10X pelo ponto:

D - Empréstimo à sócio (ANC)
C - Banco
Vr - 1500,00


Vamos colocar que você cobre de aluguel R$ 500,00 por mês:

D - Alugueis a PF (CR)
C - Empréstimo à sócio (ANC)
Vr - 500,00

Cabe lembrar que o valor referente ao aluguel que a empresa paga a você deve ser acrescentado a sua DIRPF.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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