Camila,
Não há impedimento de que a empresa utilize o ponto comercial da sócia, para regularizar a situação, basta fazer um contrato de aluguel entre a sócia e a empresa e a empresa efetuará pagamento mensal deste aluguel.
Sobre as despesas incorridas neste estabelecimento, é correto que a empresa assuma esses valores, uma vez que é ela quem consome, o problema que vejo aí é documental, pois você não tem a conta de consumo de energia elétrica no nome da empresa, como exemplo. Esse fato basta para que você não consiga contabilizar essa despesa na empresa.
Para isso, solicite para que seja providenciado a transferência de titularidade dessas contas mediante o contrato de aluguel, com a solicitação, você conseguirá considerar esses consumos como despesa até que as empresas concessionárias regularize a titularidade das contas.
A pergunta de titularidade das notas, todo o documento que vier em nome dela é despesa dela e não da empresa, então não pode ser contabilizado na empresa, há não ser que esses valores sejam pagos pela empresa, aí você contabiliza até que a sócia preste contas deste valor com documentação hábil, ou redução da sua participação nos dividendos da entidade.
Abs