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Contabilidade no simples nacional

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 15:05

Jéssica Millena Almeida Saldanha.

Boa Tarde,

Tenho uma empresa Simples Nacional, prestador de serviço.
Gostaria de saber o que essa empresa TEM QUE ENTREGAR na parte contabil, e qual livro que é obrigatorio essa empresa ter.

Não entendo quase nada de contabilidade, peço a ajuda de vocês quero deixar essa empresa correta.

Grata
Jessica Millena

Obrigado por utilizar o Fórum Contábeis como sua fonte de pesquisa. Louvável é sua atitude em procurar manter a empresa ou coloca-la dentro dos padrões.

Você nos disse: "Não entendo quase nada de contabilidade, peço a ajuda de vocês quero deixar essa empresa correta."

Então eu vos digo, procure ler, estudar a legislação da profissão contábil, comece lendo os principios de contabilidade e, então avance pelas normas brasileiras de contabilidade técnicas e profissionais.

Tenho certeza que serás uma ótima profissional.

Mas... se você não tem formação na área contábil, sugiro que contrate um profissional na sua jurisdição e então esse poderá assumir os desafios que pela frente virão.

Bons estudos e boa sorte.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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JÉSSICA MILLENA ALMEIDA SALDANHA

Jéssica Millena Almeida Saldanha

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 15:10

Boa Tarde Senhores,

Alguem pode me responder a minha pergunta por gentileza?

Agradeço a resposta da Heloisa Motoki, foi muito util, se possivel alguem responder a minha ultima pergunta por favor.

***

Essa empresa foi aberta em 04/2011 e toda a movimentação bancaria era feita por uma conta de pessoa fisica. Nesse caso como deve fazer, pois essa empresa é minha particular e só entendo da parte fiscal.

Eu nunca fiz nenhum livro, nunca enviei nada para a junta comercial, como devo proceder para deixar a empresa "redonda"?

***

Grata

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 18:30

Jessica,


Se a empresa foi registrada nos órgãos ela foi registrada na junta comercial ou cartório de pessoa jurídica (depende do tipo societário).

Como sua empresa foi aberta recentemente sugiro que inicie a contabilidade desde a constituição considerando toda a movimentação da empresa (a movimentação da empresa é independente da pessoa fisica).

De qq forma,vale ressaltar o que foi destacado pelo Claudio, para fazer a contabilidade de sua empresa é essencial que vc tenha formação contábil, caso contrário você estará atuando irregularmente.


Heloisa Motoki





JÉSSICA MILLENA ALMEIDA SALDANHA

Jéssica Millena Almeida Saldanha

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 08:50

Bom dia Heloisa Motoki,eu fiz o tecnico contabil, porem nao tive muito sucesso com o aprendizado,por este motivo tive receio de entrar em um entendimento sozinha, como já disse o meu conhecimento é apenas na area fiscal.

No caso voltando assunto, eu tenho que fazer o livro caixa correto? e registrar na junta?

Tem mais alguma coisa que é necessario pra deixar a empresa sem pendencias?

Agradeço a sua ajuda.

Grata

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 09:14

Bom dia Jéssica

com relação à livros que a empresa necessita escriturar, uma questão são livros exigidos por legislação fiscal, outros são aqueles exigidos por legislação comercial (contábil).

A legislação fiscal, para fins do Simples Nacional, exige que você escriture o Livro Caixa e o Livro de Registro de SErviços Prestados, logo se você manter somente eles escriturados, você estará atendendo às exigencias FISCAIS e jamais correrá o risco de algum arbitramento de seus tributos.

Porém outra questão é atender às normas contábeis. O Novo Código Civil, em seu artigo 1.179 dispõe que:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.


Além disso, aplica-se a ITG 1000 - MOdelo Contábil para Micro e Pequenas Empresas, a qual se aplica à:

Alcance

1. Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos simplificados a serem observados pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, que optarem pela adoção desta Interpretação, conforme estabelecido no item 2.

2. Esta Interpretação é aplicável somente às entidades definidas como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”, conforme definido no item 3.

3. Para fins desta Interpretação, entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.


Ressalta-se que de acordo com a legislação do Simples (LC 123/06) a empresa que mantiver o LIvro Diário e Razão está dispensada de apresentar Livro Caixa, logo basta manter sua contabilidade em dia, que o Livro Caixa não será mais necessário.

Att

Walter Oliveira.
WILLIAN VIDAL

Willian Vidal

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 09:33

Bom dia. Estou com uma duvida em relação a contabilização de uma DOAÇÃO CONDICIONAL para uma associação sem fins lucrativos, que tenho como cliente. Sou novo no fórum e não sei como usa-lo direito...por favor alguém pode me ajudar?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 12:59

Willian Vidal
Boa tarde


Para postar no fórum é importante que você faça uma pesquisa sobre o assunto e não encontrado localize a sala que se enquadra para lançar.

Esse tópico trata de contabilidade do simples nacional, de uma olhadinha nos tópicos que acredito que você encontra informações para te ajudar.


Heloisa Motoki

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